Reportagem da Carta Capital mostra que a ideia é eliminar listas tríplices e garantir escolha do mais votado
Reitores eleitos e não empossados conversam sobre uma articulação para mudar a lei que rege a nomeação dos dirigentes das universidades públicas. A ideia é pressionar os candidatos às presidências da Câmara dos Deputados e do Senado para que se comprometam com a autonomia dessas instituições, no momento em que o presidente Jair Bolsonaro é acusado de promover intervenções e desrespeitar votações internas em pelo menos 14 universidades públicas.
As intervenções nas universidades pautaram o Supremo Tribunal Federal em 2020, mas a votação ficou inconclusa. Ainda que se complete, o Judiciário dificilmente oferecerá a segurança de uma mudança feita pelo Legislativo. Isso porque a lei não obriga o presidente da República a nomear como reitor o candidato mais votado. Segundo o Decreto nº 1916/1996, que trata da escolha desses dirigentes, o reitor e o vice-reitor são nomeados pelo chefe do Palácio do Planalto, “escolhidos dentre os indicados em listas tríplices elaboradas pelo colegiado máximo da instituição”.
É com base na lei que Bolsonaro se justifica ao escolher, por exemplo, o segundo ou o terceiro colocado em uma votação, em vez do primeiro. É sabido que a conduta do presidente rompe com um acordo tácito mantido há anos, em que o Executivo respeitava a votação e nomeava o vencedor nas urnas. No entanto, na letra da legislação, o presidente é obrigado, somente, a escolher um dos três nomes da lista tríplice.
Os reitores propõem, portanto, eliminar a lista tríplice da lei, para garantir a nomeação do candidato mais votado. A ideia de negociar com o Legislativo sobre o assunto foi lançada – e teria sido bem recebida – em reunião de 12 de janeiro entre reitores eleitos e não empossados. A articulação viria em momento estratégico, já que deputados e senadores disputam as presidências do Congresso, e os principais competidores cumprem uma agenda de campanha para arrecadar votos de parlamentares. A eleição no Legislativo ocorre em 1º de fevereiro.
Fonte: Carta Capital