Firma do governador do DF, que é advogado, foi sentenciada em 1ª instância a devolver R$ 3,3 milhões de dinheiro da educação básica
O escritório de advocacia do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), político com uma das maiores fortunas do país, foi condenado em primeira instância a devolver R$ 3,3 milhões aos cofres da Prefeitura de Jacobina, cidade de 80 mil habitantes no interior da Bahia, em decorrência do desvio de verbas do antigo Fundef, hoje Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica).
Conforme a Folha revelou nesta segunda-feira, 14, pelo menos R$ 332 milhões de verba do fundo – a maior fonte de financiamento da educação básica de cidades pobres do país – foram usados para pagar honorários de advogados.
Em consonância com posicionamento do Ministério Público e de tribunais do país, o TCU (Tribunal de Contas da União) concluiu em outubro uma mega-auditoria em mais de 300 cidades do país em que concluiu que esses pagamentos representam desvio ” ilegal, imoral e inconstitucional ” e abriu mais de 100 tomadas de conta especiais para tentar reaver os recursos para a educação.
Além da condenação em Jacobina, o Ibaneis Advocacia e Consultoria, firma do governador do DF, atuou em outras ações ligadas às bilionárias verbas do Fundeb e é um dos principais parceiros do escritório João Azêdo e Brasileiro Sociedade de Advogados, líder em contratos para abocanhar fatias do fundo.
Ao todo, o TCU identificou R$ 254,6 milhões em pagamentos indevidos a escritórios de advocacia até 2018. Esses pagamentos prosseguiram em 2019 e em 2020, como a Folha constatou no painel de informações alimentado pelo TCU, com base no compilado de decisões judiciais feito pelo CJF (Conselho da Justiça Federal). Foram mais R$ 77 milhões em honorários.
O caso do uso de dinheiro do Fundeb para a educação teve início no final dos anos 90, quando o Ministério Público Federal moveu ação apontando erro de cáclulo do repasse das verbas do Fundef a estados e municípios, o que levou à condenação definitiva da União em 2015, gerando um passivo a ser distribuído de ao menos R$ 95 bilhões.
Mesmo antes da condenação da União, municípios do Norte e Nordeste, principalmente, firmaram contratos sem licitação com escritórios de advocacia para mover ações paralelas à do Ministério Público, embora baseadas nela, com vistas a receber a sua fatia. Na maioria foi estabelecido como honorários advocatícios uma taxa de sucesso em torno de 20% do valor a ser recebido.
O Maranhão é um caso simbólico. Foi com base em uma ação movida pelos órgãos de controle do estado que o TCU firmou, em 2017, o entendimento de que verbas do Fundeb não podem ser usadas para outros fins, como pagamento de honorários.
Leia na íntegra: Folha de S. Paulo