Quem optar pela migração presencial ao novo plano de saúde da UFSC deve levar documentos

A migração também pode ser realizada pela internet; confira o vídeo que explica o passo a passo

Os servidores que decidirem realizar a migração novo plano de saúde da UFSC presencialmente devem levar os documentos pessoais e de seus dependentes para cadastrar no formulário. Os arquivos do antigo plano não serão utilizados, pois trata-se de um novo sistema. Confira a documentação necessária no final desta matéria.

Também é possível realizar o processo de migração online através deste link. Aqueles que tiverem dúvidas sobre o processo online podem acessar este tutorial ou este vídeo, com o passo a passo. Os documentos, neste caso, devem ser digitalizados ou fotografados pelo próprio servidor e anexados na plataforma.

O processo de migração para o novo plano teve início na última quinta-feira (14) e se estende até o dia 29 de novembro para ativação dos serviços a partir de 1º de dezembro e sem interrupção na cobertura. Quem realizar a migração após este prazo terá que esperar 48 horas para utilizar os serviços contratados. Para não perder a carência, é preciso concluir esse processo nos próximos 60 dias.

Na manhã desta segunda-feira (18) o Departamento de Atenção à Saúde (DAS) estava bastante movimentado, foram realizadas cerca de 70 migrações até o meio dia. O procedimento está sendo realizado por 12 funcionários do DAS de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, na sala que fica no térreo da Biblioteca Central da UFSC.

Atendimento presencial no DAS para migração do novo plano de saúde da UFSC. Unimed.
Departamento de Atenção à Saúde (DAS) durante atendimento presencial para migração do novo plano de saúde Foto: Diana Koch/ Imprensa Apufsc

As amigas Zaida Diniz, 75, e Rosa Maria Linhares Auras, 68, resolveram se dirigir ao departamento nesta segunda para realizar a migração do plano. Apesar de não encontrarem dificuldades no procedimento online, as aposentadas preferem o atendimento presencial, pois, segundo elas, possibilita esclarecimento de eventuais dúvidas que surgirem durante o processo.

“Presencialmente eu posso tirar dúvidas, mas só por isso mesmo, porque pela internet meu filho poderia me ajudar. Claro que lá [no tutorial] está tudo explicadinho”, afirma dona Rosa Maria ao se referir ao site do DAS e ao tutorial feito pela equipe do DAS.

As aposentadas Zaida Diniz e Rosa Maria Linhares Auras decidiram fazer a migração do novo plano de saúde da UFSC de forma presencial no DAS.
Zaida e Rosa Maria na sala de espera para realizar a migração para o novo plano de saúde da UFSC Foto: Diana Koch/ Imprensa Apufsc

A grande procura pelo atendimento presencial não foi surpresa para o Diretor do DAS, Paulo Botelho. Ele explica que é normal, principalmente por parte do público mais velho que às vezes encontra dificuldade ou insegurança para realizar procedimentos através da internet.

No final do expediente desta segunda-feira Botelho pretende reunir a equipe para fazer um balanço dos trabalhos e estudar a possibilidade de estender o atendimento para outros pontos da universidade, reduzindo o tempo de espera. Mesmo assim, o diretor sugere que os servidores façam a inscrição pela internet para não sobrecarregar a equipe, isso porque são cerca de 15 mil pessoas aptas a realizar a migração na UFSC.

Confira os documentos necessários para migração do plano:

Inclusão de titular

  • Fotocópia de documento oficial de identidade com foto;
  • Fotocópia de CPF (desnecessário se já estiver no documento de identidade);
  • Fotocópia de comprovante de endereço atualizado, ou seja, com data máxima dos últimos 3 meses (água, luz, telefone ou outros) em nome do servidor e/ou cônjuge, demais casos verificar exigências Aqui.

Inclusão de dependentes

Cônjuge/companheiro de união estável/companheiro de união homoafetiva/pessoa desquitada judicialmente:

  • Fotocópia de documento oficial de identidade com foto;
  • Fotocópia de CPF (desnecessário se já estiver no documento de identidade);
  • Fotocópia de Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável ou Contrato Particular de União assinado pelo casal e por mais duas testemunhas (deve conter todas as assinaturas, inclusive do casal e das testemunhas reconhecidas em cartório)
  • No caso de pessoa desquitada, separada judicialmente ou divorciada, com percepção de pensão alimentícia, apresentar sentença judicial comprobatória.

 Filhos/enteados:

  • Fotocópia de documento oficial de identidade com foto;
  • Fotocópia de CPF (desnecessário se já estiver no documento de identidade);
  • Para filhos adotivos apresentar documento de decisão judicial que comprove a adoção pelo beneficiário titular;
  • Para menor sob guarda ou tutela  apresentar documento de decisão judicial que comprove a guarda ou tutela do beneficiário titular;
  • Para enteados: mesma documentação para filhos (RG e CPF) e comprovação de convivência do casal;
  • Filhos e enteados, entre 21 e 24 anos de idade, quando estudante de curso regular reconhecido pelo MEC: apresentar atestado de frequência escolar emitido por instituição reconhecida pelo MEC.(IMPORTANTE:  é necessário a apresentação do comprovante de matricula a cada  6 meses sob pena de suspensão do benefício)

*IMPORTANTE: Filhos e enteados serão incluídos como DEPENDENTES, desde que sejam solteiros, até 21 anos ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez. Os filhos e enteados entre 21 e 24 anos, se dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo MEC. Nos demais casos os filhos se enquadrarão como agregados.

Menor sob guarda ou tutela:

  • Fotocópia de documento oficial de identidade com foto;
  • Fotocópia de CPF (desnecessário se já estiver no documento de identidade);
  • Documento de decisão judicial que comprove a guarda ou tutela do beneficiário titular;

Dependente incapaz (filhos ou enteados acima de 21 anos, enquanto durar a invalidez):

  • Fotocópia de documento oficial de identidade com foto;
  • Fotocópia de CPF (desnecessário se já estiver no documento de identidade);
  • Atestado médico comprobatório de incapacidade homologado pela Junta Oficial de Saúde.

Agregados (filhos que não se enquadram como dependentes, pais, avós e netos):

  • Fotocópia de documento oficial de identidade com foto;
  • Fotocópia de CPF (esse documento é desnecessário se o CPF já estiver informado no documento de identidade);
  • No caso de inclusão de netos, além dos documentos obrigatórios se faz necessário a apresentação de documentos comprobatórios do parentesco.
  • Para comprovar o parentesco dos netos, o servidor deverá apresentar fotocopia do  RG do filho ou certidão de nascimento que conste o nome dos avós.

Uso de Procurações: consulte neste link

Mais informações: Departamento de Atenção à Saúde ou pelos telefones: (48) 3721-4260 e (48) 3721-4278.

Veja o vídeo do passo a passo de como realizar a migração pela internet.