Procurador-geral Augusto Aras afirma, em parecer, que não se pode impor ao presidente a escolha do primeiro nome das listas tríplices. STF analisa duas ações sobre o tema
A Procuradoria-Geral da República (PGR) afirmou ao Supremo Tribunal Federal (STF), em parecer, que o presidente da República não pode ser obrigado a escolher, como reitores, os primeiros colocados nas listas tríplices elaboradas pelas universidades federais.
Para o procurador-geral da República, Augusto Aras, a autonomia universitária prevista na Constituição “não equivale à concessão de independência ou soberania a essas instituições”.
“Impor ao Presidente da República a escolha do nome que figure em primeiro lugar na lista elaborada para a escolha de autoridades, reduziria sua atuação à simples homologação de eleições realizadas pelos órgãos interessados e equivaleria à subtração de prerrogativa presidencial expressamente prevista na Constituição Federal”, afirmou.
O documento foi apresentado nesta quarta-feira (2) em resposta a uma ação da Ordem dos Advogados do Brasil. Não há data para que o tema vá a julgamento no STF.
Em novembro, a OAB requereu ao Supremo que determine que, na escolha de reitores das universidades e instituições federais de ensino superior, o presidente Jair Bolsonaro deve nomear aos comandos das instituições apenas os primeiros nomes da lista tríplice.
Leia na íntegra: G1