Portaria do governo inviabiliza pesquisa e extensão no EBTT

Nova medida editada pelo MEC fere autonomia das instituições federais de ensino

O Ministério da Educação (MEC) divulgou nesta quinta-feira (19), uma nova regulamentação das atividades de docentes do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) da rede federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.

Entre as principais alterações previstas estão o aumento da carga horária docente e a contagem do tempo em ‘hora-relógio’ (60 minutos) não mais ‘hora-aula’.

A portaria estabelece limites mínimos de aula como sendo 10h semanais para docentes em regime de tempo parcial e de 14h semanais para docentes nos regimes de tempo integral. E correlaciona o tempo de preparação como sendo equivalente ao tempo de aula. Em resumo, um professor ou uma professora no regime de dedicação exclusiva e que ministre o mínimo de aula previsto teria apenas 12h semanais para usar em todas as demais atividades (pesquisa, extensão, gestão e representação institucional). Para docentes em regime de tempo parcial (20h) o limite mínimo seria equivalente ao máximo. Ou seja, de acordo com o Sindoif, a portaria limita atividades desses profissionais em tempo parcial apenas para aulas e preparação de aulas.

Outro ponto sensível da portaria, segundo o Sindoif, é a equiparação entre aula presencial e “mediação pedagógica de componentes curriculares à distância”. Para o Sindoif, trata-se de uma naturalização do ensino remoto como forma de pressionar Institutos Federais e CEFET a ampliar sua oferta mesmo após o período da pandemia.

Entre outras exigências relacionadas à atividade docente trazidas pela portaria estão:

– Publicação semestral na página da instituição de planos individuais de trabalho, de relatórios individuais de atividades desenvolvidas, da totalização das cargas horárias por grupo de atividades, bem como os indicadores correlatos por docente e por campus.
– Acompanhamento das aulas presenciais obrigatoriamente por meio de registro eletrônico de frequência. 
– As atividades de pesquisa e extensão serão tratadas na forma de projetos e/ou ações “curricularizadas”, devendo ser previstas nos projetos pedagógicos dos cursos.
– A instituição poderá prever limites diferenciados de carga horária para os ocupantes de cargos de direção e funções comissionadas, mas somente terão dispensa de aulas os ocupantes de cargos de Reitor, Pró-Reitor e Diretor Geral de Campus.

As instituições têm até 180 dias para publicar a regulamentação das atividades docentes nos termos determinados pelo MEC.

Sindicatos se manifestam contrários à regulamentação


Para a direção nacional do Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (Sinasefe), a nova regulamentação afasta cada vez mais a rede federal da produção de conhecimento científico no país: “São medidas que se combinam para transformar os IFs em escolões: sem pesquisa, orientação e produção científica. Com isso, se afasta a Rede Federal das universidades”.

A diretoria da Aduff ressalta que a medida visa atacar a carreira EBTT, que, ao contrário do que se pensa, não está envolvida apenas com atividades de ensino, mas também com pesquisa e extensão. “A portaria é grave e pode até servir como um parâmetro para a regulação nossa na Universidade. Precisamos nos levantar contra esse arbítrio, porque ela inviabiliza atividades de ensino e de extensão”, afirma o professor Carlos Augusto Aguilar Junior, do Colégio Técnico da UFF e diretor da Aduff.

O Sindoif destaca que a portaria é uma intervenção na autonomia das instituições integrantes da rede federal e tem como objetivo rebaixar a qualidade da oferta da educação profissional no Brasil. “O que está em jogo é o modelo de educação inclusiva, de qualidade e socialmente referenciada criado por Institutos Federais e CEFET no país. Por isso vamos lutar contra a implementação deste regulamento, que fere o projeto e afronta a autonomia de nossas instituições”, ressalta o Sindoif.

Confira a Portaria 983/2020 na íntegra.


Com informações do Sindoif, do Sinasefe e da Aduff.