Sindicato enviou notificação extrajudicial ao Notícias do Dia (ND) após publicação ofensiva e descontextualizada do colunista Cacau Menezes
A Apufsc-Sindical enviou nesta sexta-feira (13) uma notificação extrajudicial ao jornal Notícias do Dia para que seja concedido direito de resposta em função de uma nota publicada nesta semana pelo colunista Cacau Menezes.
No texto, veiculado no último dia 11, o jornalista se referiu à decisão da UFSC de manter a suspensão das atividades presenciais até maio de 2021. Com o título “Moleza”, a nota traz informações descontextualizadas e que não refletem a realidade.
“Decisão da UFSC de prorrogar a suspensão das atividades presenciais de ensino até 22 de maio de 2021 tirou a cidade do sério. Um ano e meio de ‘férias” não é mesmo para qualquer um. Voltam em maio e em junho entram em greve”, escreveu o colunista.
A nota, reforça a Apufsc, é imprópria, injusta, inverídica e fere a dignidade profissional dos docentes. “Repetimos: estamos trabalhando e não em férias. Seguimos oferecendo ensino de qualidade e redobrando esforços para minimizar prejuízos à formação dos estudantes e à produção científica.”
Na notificação, a Apufsc esclarece que os docentes da UFSC estão trabalhando remotamente e que os conteúdos de ensino previstos para o primeiro semestre de 2020 estão sendo repostos. O semestre 2020.2 tem previsão de início logo em seguida, ainda no mês de dezembro.
Nesta semana, a Câmara de Graduação da UFSC aprovou a proposta de calendário para o segundo semestre de 2020, que deve iniciar em fevereiro do ano que vem e ser concluído em maio. A proposta será apreciada pelo Conselho Universitário no dia 24 de novembro.
“Do mesmo modo, professores e professoras seguem suas atividades de pesquisa, de extensão e de orientação na pós-graduação,com as imposições das condições sanitárias e da precária infraestrutura institucional – sempre e cada vez piores por conta da falta de financiamento do governo federal”, reforça o sindicato.
A Apufsc notificou a empresa com base na Lei n. 13.188, de 2015, que assegura o direito de resposta proporcional ao agravo, bem como a retificação da matéria veiculada.
Imprensa Apufsc