Ministério Público defende que ações de aumento sejam barradas
Em meio aos debates sobre os impactos da reforma administrativa no funcionalismo público, a Procuradoria Geral da República (PGR) faz estudos sobre o pagamento de uma gratificação a procuradores que acumulam mais de um ofício, a exemplo do que já acontece com juízes, conforme antecipou o jornal O Estado de São Paulo.
Na primeira quinzena de setembro, o procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou mensagem a membros do Ministério Público Federal (MPF) dizendo que assinaria uma portaria sobre o assunto. O salário bruto dos procuradores gira em torno de R$ 34 mil e a gratificação chegaria a um terço do salário.
A Gratificação por Exercício Cumulativo de Ofícios (GECO) foi aprovada por uma lei em 2014, mas até agora não foi regulamentada. Trata-se de uma reivindicação antiga das entidades de classe que representam os membros do MPF, como a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR).
Segundo essas entidades, as restrições orçamentárias em vigor no País desde 2016, somadas à impossibilidade de realizar concursos públicos, estão fazendo com que vários procuradores tenham que acumular mais de um ofício. O pagamento da gratificação aos procuradores que acumulam funções, defendem as entidades, sairia mais barato para a administração pública do que a contratação de novos procuradores.
O presidente da ANPR, Fábio Jorge, diz que, além de economizar recursos, o pagamento da gratificação seria uma “questão de justiça”. “Ela (a portaria) busca atender ao princípio da eficiência, pois, quando se acumulam funções, trabalhos decorrentes de ofícios diversos, evita-se a realização de novos concursos, a contratação de novas pessoas […] Também é uma questão de justiça, pois tanto na área pública quanto na iniciativa privada há pagamento para serviços acumulados, extraordinários”, afirmou Jorge.
Procurada, a PGR admitiu o envio da mensagem de Aras e afirmou que, a partir dela, os estudos sobre o pagamento da gratificação foram iniciados.
O estudo sobre o pagamento de gratificações a procuradores vem à tona dias depois de a Procuradoria Geral Federal (PGF) ter autorizado a promoção de 607 procuradores federais, dos quais 606 chegariam ao topo da carreira com salário de R$ 27,3 mil. Após a repercussão negativa do caso, as promoções foram revogadas.
Aumentos este ano
Os casos acontecem meio às discussões em torno da reforma administrativa enviada pelo governo ao Congresso Nacional. O texto encaminhado pelo Executivo no início do mês prevê o fim das promoções automáticas, mas blinda membros de Poderes, como procuradores e juízes, e só vale para servidores que forem contratados depois que as novas regras entrarem em vigor. Pela legislação atual, os órgãos são livres para conceder promoções, desde que o custo com os reajustes caiba no orçamento da instituição.
Dados divulgados pela “Folha de S.Paulo” e confirmados pelo GLOBO mostram que cerca de 162 mil funcionários públicos, ou um em cada quatro, conseguirão elevar sua remuneração em 2020 em função de promoções de carreira. A conta considera apenas os servidores do Poder Executivo Federal (civil).
Entre janeiro e 20 de agosto já foram 100 mil promoções ou progressões e outros 62 mil servidores ainda podem ser beneficiados até o fim do ano. O custo anual dessas progressões automáticas gira em torno de R$ 500 milhões no Executivo Federal. Essa estimativa de custo leva em conta todas as progressões e promoções, inclusive as que são por merecimento, avaliação de desempenho e programas de qualificação.
O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MP-TCU) já fez mais de um pedido para a corte de contas barrar as promoções, progressões de carreiras e outras ações que resultem em aumento de salários, inclusive as feitas pelo próprio TCU. Além de supostamente ilegais, esses aumentos de salários em meio à pandemia “constrangem” a sociedade brasileira.
A argumentação para os pedidos tem por base a Lei Complementar 173, que vedou o reajuste de salários do funcionalismo até o fim de 2021. Na visão do MP do TCU e outros especialistas em contas públicas, não haveria uma suposta brecha para permitir as promoções, progressões e pagamento de outros benefícios, pois um artigo da LC 173 diz expressamente que fica proibido, até 31 de dezembro de 2021, “conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública”.
O texto da lei também veda “criar ou majorar auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório, em favor de membros de Poder, do Ministério Público ou da Defensoria Pública e de servidores e empregados públicos e militares, ou ainda de seus dependentes”.
Na equipe econômica, a avaliação é que a divulgação dos casos de promoção pode impulsionar o debate sobre a urgência da reforma administrativa. No Congresso, a avaliação dos integrantes da frente parlamentar pela reforma administrativa é que os casos ajudam a pressionar pela inclusão dos atuais servidores e membros do Poder na reforma que está em discussão.
Fonte: O Globo