Decisão condiciona retorno à vacina ou a estudo demonstrando que não há riscos
A 23ª Vara da Justiça do Trabalho proibiu nesta quinta-feira (10) o retorno das aulas no estado do Rio de Janeiro até que docentes e estudantes sejam vacinados contra a Covid-19 ou “até que se demonstre, de forma concreta, por meio de estudo técnico ou de outro modo, que não há risco aos alunos, professores e à sociedade.”
A decisão estava relacionada à uma ação ajuizada pelo Sindicato dos Professores do Município do Rio e Região (Sinpro-Rio). O governo do estado tinha liberado retorno de escolas particulares a partir da próxima segunda (14), mas orientou as prefeituras a decidirem as datas em cada município.
Nas escolas estaduais, o retorno estava previsto para o dia 5 de outubro somente para os alunos que estão sem acesso à internet ou computadores. O governo do estado chegou a elaborar uma cartilha com recomendações e cuidados para o retorno seguro.
Na capital, a prefeitura ainda não definiu a volta dos alunos. As escolas reabriram somente para o trabalho interno. De acordo com a prefeitura, já foi elaborado um plano para o retorno e o documento foi encaminhado para o comitê estratégico, para que seja aprovado.
Fonte: G1