Juiz entendeu que a UFSC, que demorou mais de 20 anos para pedir a revisão determinada pelo TCU, não deve efetuar nenhuma revisão nos valores de aposentadoria do professor
A Apufsc Sindical obteve decisão judicial favorável ao professor representado pelo sindicato em processo que pedia a revisão dos valores recebidos a título de aposentadoria pelo docente. O juiz federal substituto Gustavo Richter, da 1ª Vara Federal de Lages, deferiu a medida liminar e concedeu tutela de urgência para determinar que a UFSC se abstenha de efetuar qualquer revisão nos proventos de aposentadoria do professor.
Segundo a assessoria jurídica da Apufsc, um dos principais fundamentos que levaram ao convencimento do juiz foi o fato de que a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou que fossem feitos ajustes no ato de aposentadoria concedido no ano de 1992 do docente foi proferido naquele mesmo ano, e somente em fevereiro de 2020 – 22 anos depois, a UFSC pediu que essa revisão fosse feita.
A Apufsc orienta os professores que receberem processos de revisão de aposenetadoria a procurar o setor jurídico do sindicato imediatamente pelo email [email protected] ou pelo telefone (48)-99974-0124. Lembramos que em razão da pandemia todos os setores da Apufsc estão em homeoffice.
Imprensa Apufsc