No final do mês de agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou o julgamento do “Tema 942”, que trata sobre o direito à conversão, em tempo comum, do tempo prestado sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física do servidor público.
A nova jurisprudência garante que os servidores que atuaram em situação de exposição a agentes nocivos possam realizar a conversão do tempo especial e, dessa forma, antecipar o período de aposentadoria ou abono de permanência pelo regime do INSS. A decisão da corte favorável pela conversão foi de 9×1.
O fator de conversão será calculado no patamar de 40% para servidores homens e 20% para servidoras mulheres.
O novo entendimento do Judiciário se sobrepõe ao posicionamento anterior que reconhecia o direito à especialidade do tempo de contribuição somente até dezembro do ano de 1990, período até o qual os servidores mantiveram vínculo celetista com a Administração Pública.
Imprensa Apufsc