De acordo com a proposta, estabilidade dos servidores que já ingressaram no serviço público continua nos mesmos termos da Constituição atual
A proposta de reforma administrativa, que foi encaminhada nesta quinta-feira, 3, ao Congresso Nacional, acaba com a estabilidade para parte dos novos servidores. Segundo o Ministério da Economia, a estabilidade dos servidores que já ingressaram no serviço público continua nos mesmos termos da Constituição atual.
Atualmente, a demissão de servidores apenas pode ocorrer por meio de sentença judicial transitada em julgado e por infração disciplinar. Como exemplo, o governo diz que, em 2018, foram desligados 388 servidores (0,07% da força de trabalho do governo federal). Se a proposta do governo for aprovada no Congresso, não será mais necessário aguardar trânsito em julgado.
A mudança valerá somente para novos servidores do Executivo, Legislativo, Judiciário, Estados e municípios.
O secretário-adjunto de Desburocratização do Ministério da Economia, Gleisson Rubin, afirmou que, pelas regras atuais, todos servidores públicos têm direito à estabilidade, até mesmo em atividades que ele classificou como sendo de de “apoio, acessórias”.
Como é
Atualmente, os servidores públicos estatutários da administração direta, de autarquias ou de fundações públicas têm direito à estabilidade após três anos de efetivo exercício, desde que aprovados em avaliação especial de desempenho. Isso vale para todos os poderes da União, de Estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Quem faz concurso para empresas públicas e sociedades de economia mista é chamado de empregado público e está submetido ao regime jurídico estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Como fica
A proposta do governo prevê o fim do chamado “Regime Jurídico Único”, que estabelece estabilidade dos servidores. Com as mudanças, irão coexistir diferentes regras de estabilidade para servidores públicos.
O primeiro grupo seria formado por carreiras típicas de Estado, com regras parecidas com as atuais sobre estabilidade e aposentadoria. Um projeto de lei definirá quais serão essas atividades. Ingresso se dará por meio de concurso público.
O segundo grupo, previsto na proposta, seria formado por servidores com contratos de duração indeterminada, que não teriam estabilidade como acontece hoje. Eles poderiam ser demitidos em um momento de necessidade de cortes de gastos, por exemplo. Ingresso se dará por meio de concurso público.
O terceiro grupo, por sua vez, seria composto por funcionários com contrato temporário. Esses também não teriam estabilidade no cargo. Pelas regras atuais, definidos na lei 8.745 de 1993, esse tipo de contratação pode ser feita apenas para “necessidade temporária de excepcional interesse público”, como desastres naturais e emergências de saúde pública. Ingresso por meio de seleção simplificada.
O quarto grupo seria formado por cargos de liderança e assessoramento, com vínculos temporários. Ingresso por meio de seleção simplificada. Esses cargos também não teriam estabilidade nos seus cargos.
Leia na íntgra: Estadão