Semestre letivo deve retornar em 31 de agosto
Após a aprovação do Conselho Universitário das atividades pedagógicas não presenciais na UFSC, a Resolução Normativa nº 140/2020/CUn, foi publicada com a regulamentação da volta das atividades de ensino, agora em formato não presencial.
Em primeiro lugar, é importante entender que o que foi resolvido foram as regras para o primeiro semestre de 2020, interrompido em março e que será retomado em 31 de agosto. Essa data é provável, porque a UFSC ainda definirá o Calendário Suplementar Excepcional oficializado com todas as datas e prazos.
De qualquer forma, as atividades serão retomadas a distância, portanto, não haverá ainda a abertura dos campi para circulação presencial de pessoas, a não ser aquelas em trabalho essencial.
Os calouros que iniciariam seus estudos no semestre 2020.2 deverão aguardar a definição da nova data de início do semestre, possivelmente em janeiro de 2021. Também devem aguardar os vestibulandos, pois não há definições sobre os processos seletivos Vestibular 2020.2 e 2021, além do SiSU que ainda terão as novas datas divulgadas.
A legislação da UFSC também prevê que essas atividades pedagógicas e as condições epidemiológicas sejam avaliadas periodicamente.
Tire suas dúvidas
A Agência de Comunicação (Agecom) da UFSC preparou este guia para que a comunidade universitária possa entender melhor o que foi decidido. Se você ainda tem dúvidas sobre o ensino de Graduação, acesse o Portal Prograd – Informação em tempos de pandemia, que reúne as perguntas frequentes e onde é possível enviar mais perguntas.
A Comissão Permanente do Vestibular (Coperve) também tem um site para atender às dúvidas dos vestibulandos, assim como as questões sobre o Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI), o Colégio de Aplicação (CA) e os Programas de Pós-Graduação trazem as suas informações específicas em seus sites.
Temos também um FAQ neste site, e os contatos dos setores administrativos da UFSC estão aqui, caso necessário.
Como fica o Calendário?
Ainda depende de uma regulamentação específica, mas já sabemos que:
- O Calendário Suplementar Excepcional terá a duração de 16 semanas, com início previsto para 31 de agosto e final estimado para a semana de 14 de dezembro;
- As semanas antes do início serão destinadas à preparação, com definições de colegiados de curso e departamentos sobre os planos de ensino, disciplinas, cancelamento ou redimensionamento de vagas ou de oferta de novas turmas, oportunidades de capacitação para uso das tecnologias de informação e comunicação, políticas de acesso, etc.;
- Ficará em vigor somente enquanto durar a suspensão do calendário acadêmico 2020 e prevê apenas atividades pedagógicas não-presenciais, com poucas exceções;
- Contará com uma fase de ajuste de matrícula na qual os estudantes poderão solicitar o trancamento ou destrancamento do semestre, o cancelamento de disciplinas e também matricular-se em novas disciplinas e/ou atividades complementares;
- Todos os estudantes, inclusive os da primeira fase, terão direito ao trancamento de matrícula do curso e/ou cancelamento de disciplinas;
- Caso o estudante opte por trancar sua matrícula, esse trancamento não será computado no limite máximo de 4 (quatro) semestres previstos pela Resolução 017/CUn/97;
- O ano letivo de 2020 não será considerado no cômputo do prazo máximo de integralização curricular, bem como os semestres não presenciais seguintes;
- Durante o Calendário Suplementar Excepcional os estudantes serão dispensados da realização de carga horária total mínima semestral do curso, sem nenhum prejuízo;
- O período de intercâmbio internacional de Graduação poderá ser ampliado de dois para quatro semestres, desde que o plano de atividades seja reapresentado à Secretaria de Relações Internacionais (Sinter) e ao coordenador do respectivo curso.
>> Veja o calendário disponível no Anexo da Resolução Normativa nº 140/2020/CUn.
Que tipo de ensino teremos?
Neste novo período, expressões como atividades pedagógicas não presenciais ou ensino remoto são algumas das formas que usaremos em referência a esse novo momento da UFSC. É importante lembrar que isso tudo é diferente de ensino a distância (EaD), que são atividades de ensino integralmente pensadas de um outro modo que essas atividades emergenciais, provocadas pela pandemia.
Nesse modelo de ensino em caráter excepcional:
- A UFSC terá atividades disponibilizadas aos estudantes, no Ambiente Virtual de Ensino e Aprendizagem Moodle, síncronas (com a presença de alunos e professor ao mesmo tempo no ambiente virtual) e assíncronas, utilizando tecnologias de informação e comunicação;
- As atividades pedagógicas não presenciais síncronas não deverão ser realizadas fora do horário estabelecido na grade horária, a não ser com a concordância de todos os alunos e professores;
- O resultado das avaliações nos semestres excepcionais não deverá ser considerado para fins de apuração do Índice de Aproveitamento Escolar dos alunos;
- Os estudantes aprovados em processos seletivos de ingresso na graduação, na pós-graduação e na Educação Básica no semestre 2020.1 serão chamados a realizar suas matrículas e iniciar os cursos independentemente deles serem oferecidos presencialmente ou não presencialmente.
>> Veja as informações completas na Resolução Normativa nº 140/2020/CUn.
O texto produzido pela Agecom traz ainda informações sobre Graduação, Pós-Graduação e Educação Básica.