Medida também reduz, por tempo limitado, a duração dos cursos de saúde; carga horária terá de ser cumprida ou compensada em 2021
O Senado aprovou nesta quinta-feira (23) a medida provisória que desobriga creches, escolas e instituições de ensino superior a cumprirem, em 2020, o mínimo de dias letivos previsto em lei.
O texto, editado pelo governo em razão da pandemia do novo coronavírus, já havia sido aprovado pela Câmara com mudanças. Com a aprovação no Senado, por 73 votos a zero, a medida retorna ao presidente Jair Bolsonaro – que pode sancionar ou vetar as alterações.
A regra geral, estabelecida pelo Ministério da Educação, prevê o mínimo de 200 dias letivos para todo a educação básica (ensino infantil, fundamental e médio) e para as instituições de ensino superior.
A medida provisória estabelece que, apenas em 2020, essa regra poderá ser flexibilizada.
Mas, do ensino fundamental em diante, a carga horária mínima terá de ser cumprida – mesmo que parte seja compensada no próximo ano.
As diretrizes para o retorno às aulas e a redistribuição da carga horária deverão ser definidas pelo Conselho Nacional de Educação.
Inicialmente, a MP editada em abril previa a flexibilização do ano letivo apenas para os estabelecimentos de ensino de educação básica e superior. Além disso, o texto original somente abreviava a duração dos cursos de medicina, farmácia, enfermagem e fisioterapia. As demais regras foram incluídas no Congresso.
Regras previstas para o ensino superior
- A MP dispensa a obrigatoriedade de cumprir o mínimo de dias letivos do calendário acadêmico.
- A carga horária anual mínima, no entanto, deve ser mantida.
- Cursos de medicina, farmácia, enfermagem, fisioterapia e odontologia podem ter a conclusão antecipada pelas instituições, desde que o aluno cumpra 75% da carga horária do internato ou dos estágios curriculares obrigatórios.
Confira os detalhes do texto para as demais etapas do ensino.
Leia na íntegra: G1