Desde agosto, direção vem sendo ocupada por indicações do governo
Escola técnica centenária e universidade do Rio, o Cefet-RJ (Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca) convive há quase um ano com interventores do MEC (Ministério da Educação), quebrando tradição democrática na instituição acadêmica. Após chapa derrotada contestar a eleição para a direção do Cefet-RJ, o ministro Abraham Weintraub nomeou em agosto um diretor temporário e abriu uma sindicância. Desde então, a cadeira segue ocupada por indicações do governo, e o vencedor não foi empossado mesmo com o arquivamento do processo administrativo.
Em 22 de maio, o Diário Oficial da União afirmou que a sindicância havia sido arquivada. O processo foi mantido em sigilo e até agora nenhuma de suas informações foi tornada pública. Assim, ninguém sabe se supostas irregularidades foram comprovadas tampouco a conclusão dos trâmites. O MPF (Ministério Público Federal) e a Associação de Docentes do Cefet-RJ pediram vista ao processo, mas não foram atendidos.
“Esse tipo de procedimento é sigiloso, mas não na lógica de cercear o acesso à informação. O fundamento do sigilo é preservar o servidor. Não justifica o não-acesso da defesa do interesse público”, avaliou Salomão Ximenes, professor de políticas públicas na UFABC (Universidade Federal do ABC).
Também no dia 22, o diretor-geral temporário Marcelo Nogueira exonerou Luane Fragoso, diretora do Campus Nova Iguaçu, o maior fora da capital fluminense, por mensagem de WhatsApp. Nogueira publicou nota no site da instituição com o título “está na hora de recuperarmos nossa identidade”, em que critica gestões anteriores e ameaça novas exonerações por “insegurança jurídica”.
Para funcionários e professores ouvidos pelo UOL, a ideia era exonerar todos os sete diretores de campus –subordinados ao diretor-geral, que funciona como um reitor–, mas só em Nova Iguaçu houve interessados em um dos cargos, oferecidos a aliados políticos de Nogueira, como Francisco Eduardo Cirto, escolhido para substituir Luane. A medida administrativa pode ser anulada após a posse do novo diretor-geral, o que já deveria ter acontecido, uma vez que, encerrada a sindicância, não há mais necessidade de um pro tempore. O processo administrativo aberto no MEC tem duração máxima de 180 dias, já contados possíveis aumentos de prazo a partir de mecanismos jurídicos.
Fonte: UOL