Em decisão tomada no dia 19 de novembro passado, o Tribunal de Contas da União determinou que a UFSC providencie um levantamento de todos os imóveis situados no campus da Trindade que não disponham de licença de construção, licença (relativa à prevenção e segurança contra incêndios) e vistoria final do Corpo de Bombeiros, autorização para habitação (habite-se). A universidade deve ainda elaborar plano de regularização das edificações observando as exigências do Corpo de Bombeiros e da Prefeitura.
As determinações feitas pelo TCU referem-se ao processo TC-007.005/2007-6, impetrado pelo professor Renato Cislaghi e outros professores servidores e alunos do Departamento de Informática e Estatística (INE) do Centro Tecnológico (CTC), que denunciavam as irregularidades constatadas na construção do novo prédio do INE.
As denúncias, encaminhadas ao TCU, CGU e ao Ministério Público Federal foram objeto de entrevista publicada pelo Boletim da Apufsc, edição 586, de 20 de março de 2007. Matérias e artigos publicados nos nº 551 (08/05/06) e 590 (26/04/2007) também abordam os problemas.
Para o professor, a decisão representa uma mudança importante no processo construtivo da UFSC. “A tradição na UFSC tem sido fazer edificações sem respeitar as normas que qualquer outra pessoa física ou jurídica precisa seguir e, com esta determinação, esta prática vai mudar. Certamente o nível de segurança e até de qualidade das edificações deve melhorar muito”, avalia Cislaghi. Entretanto, como se trata de uma questão cultural e de práticas arraigadas, a mudança deve ser acompanhada por cada professor, servidor e aluno. Todos devem ajudar a fiscalizar o cumprimento das normas e a elevar os padrões de qualidade que, em última análise, garantem melhores condições de trabalho e estudo, beneficiando a todos que freqüentam o campus, destaca. “Não chegamos a morar em nossos prédios, mas passamos boa parte da nossa vida neles e não temos que correr riscos nem merecemos sofrer por desconforto. Quem ensina deve, na prática, dar bons exemplos. Surpreender pela qualidade do que fazemos deveria ser parte do nosso cotidiano, espontaneamente”, finaliza.
Confira a seguir as determinações do TCU a respeito da regularização das edificações do Campus da Trindade:
ACÓRDÃO Nº 2597/2008 – TCU – Plenário – por decisão unânime
“1.5. Determinações:
1.5.1 determinar à Universidade Federal de Santa Catarina que:
1.5.1.1. por falta de amparo legal, não utilize as fundações de apoio como intermediadoras na execução de obras ou serviços de engenharia, considerando o entendimento predominante nesta Corte de Contas (precedentes: Acórdãos TCU – Plenário: 1.516/2005, 994/2006 e 1.156/2007) no sentido de que tais atividades não se enquadram como de desenvolvimento institucional, a teor do art. 1º da Lei nº 8.958/94, e restrinja a cooperação técnica dessas entidades às ações de apoio diretamente vinculadas a projetos de pesquisa, ensino e desenvolvimento institucionald+
1.5.1.2. providencie levantamento de todos os imóveis situados no campus da Trindade que não disponham de licença de construção, licença do Corpo de Bombeiros (relativa à prevenção e segurança contra incêndios), autorização para habitação (habite-se) e vistoria final do Corpo de Bombeirosd+
1.5.1.3. elabore plano de regularização, observadas as exigências estabelecidas pelo Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina e pela Prefeitura Municipal de Florianópolis/SC, das edificações situadas no campus da Trindaded+
1.5.1.4. faça constar de sua próxima prestação de contas as medidas adotadas para atendimento às determinações efetivadas nos itens 1.5.1.2 e 1.5.1.3 precedentesd+
1.5.1.5. especificamente em relação ao prédio do Departamento de Informática e de Estatística – INE:
1.5.1.5.1. comprove, em até 90 (noventa) dias, a aprovação do projeto preventivo contra incêndio dessa edificação perante o Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarinad+
1.5.1.5.2. apresente, em até 60 (sessenta) dias, relatório circunstanciado das providências adotadas, inclusive jurídicas, se necessário, em relação a cada uma das 58 (cinqüenta e oito) impropriedades apontadas no Relatório de Auditoria (AudIn), objeto da Ordem de Serviço 2/2007d+
1.5.2. recomendar à Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, ante a constatação de que o seu Escritório Técnico Administrativo – ETUSC não dispõe de condições materiais e recursos humanos necessários para o pleno cumprimento de suas atribuições, que procure dotar este órgão de tais condições, na medida das possibilidades da UFSC, ou estude a redistribuição de tais competências a outros órgãos, podendo inclusive terceirizar algumas atividades de natureza premente, tais como a fiscalização de obrasd+
1.5.3. determinar à Secex/SC que envie cópia da presente deliberação, juntamente com reprodução das fls. 288/290 dos autos, ao denunciante, ao Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, à Prefeitura Municipal de Florianópolis/SC, à Secretaria Municipal de Urbanismo e Serviços Públicos – SUSP, ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA/SC, ao Ministério Público de Santa Catarina – Promotoria de Justiça das Fundações, e ao Ministério Público Federal – Procuradoria da República em Santa Catarina – Unidade da Tutela Coletiva e Cidadania”.