A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, na última terça-feira, dia 2, o Projeto de Lei Complementar 92/07, do Executivo, que autoriza o poder público a criar fundações estatais (de direito público ou privado) para atuar nas áreas de saúde, educação, assistência social, cultura, desporto, ciência e tecnologia, meio ambiente, previdência complementar do servidor público, comunicação social e promoção do turismo nacional. O texto, que já havia sido aprovado também pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, ainda precisa ser aprovado em plenário.
O projeto é polêmico, entre outras razões, porque permite a contratação de servidores públicos pela CLT – regime de trabalho das fundações de direito privado. No serviço público, prevalece o Regime Jurídico Único (Lei 8.112/90).
MUDANÇAS – O relator da proposta, deputado Tadeu Filippelli (PMDB-DF), recomendou a aprovação do substitutivo da Comissão de Trabalho, segundo o qual as fundações estatais terão patrimônio e receitas próprios. As receitas virão de dotações orçamentárias, de doações, da própria atuação e de contrapartidas do Estado. Neste caso, a fundação assinará um contrato de prestação de serviços com o poder público, que especificará o preço a ser pago pelo serviço.
Ainda de acordo com o substitutivo, os relatórios financeiros e de execução desses contratos deverão ser publicados, inclusive na internet, até 30 dias após o encerramento do exercício financeiro. Além disso, as fundações estatais estarão sujeitas à Lei de Licitações (8.666/93) e deverão realizar concursos públicos para preenchimento de seu quadro permanente.
O texto original permite a criação de fundações estatais para atuar nas seguintes áreas: saúde (inclusive hospitais universitários), assistência social, cultura, esporte, ciência e tecnologia, meio ambiente, comunicação social, promoção do turismo nacional e previdência complementar do servidor público. O texto aprovado permite a criação de fundações estatais também nas áreas de ensino, pesquisa, formação profissional e cooperação técnica internacional.