A Andes continua a representar os docentes das instituições particulares de ensino superior. A decisão foi tomada pelos delegados presentes ao 28º Congresso da Andes, realizado de 10 a 15 de fevereiro em Pelotas (RS).
A plenária rejeitou a proposta que excluía a representação dos professores das particulares das atribuições do Sindicato Nacional. O texto de resolução, TR-33, apresentado por um grupo de professores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), não obteve nenhum voto favorável.
A decisão do plenário referenda e fortalece a decisão já tomada durante o III Congresso Extraordinário da Andes, realizado em Brasília, em setembro de 2008, que tinha como pauta principal avaliar a questão da representação dos docentes das particulares pela Andes, apontada como a causa para a suspensão do registro sindical da entidade. “Esta questão está superada desde o III Congresso Extraordinário”, afirmou o presidente da Andes, Ciro Correia.
A realização de um plebiscito também foi rejeitada. A proposição previa a consulta aos docentes sobre a aceitação ou não de uma pretensa proposta da Contee para a Andes abrir mão da representação dos docentes das particulares em troca da suspensão do processo judicial que resultou na suspensão do registro sindical da Andes. A proposta também não registrou nenhum voto favorável e três abstenções.
“Essa proposta é um equívoco, até porque não existe proposta nenhuma da Contee”, argumentou Ciro. Segundo ele, “é preciso deixar bem claro que a Contee (ou as entidades que a formaram) já existiam antes da promulgação da Constituição de 1988 e faziam uma representação genérica dos docentes das instituições privadas do ensino superior.”
O presidente da Apufsc se fez presente na plenária de instalação do congresso, solicitando seu credenciamento como “observador”, uma vez que a Apufsc estava impedida de enviar delegados por não ter realizado a assembléia indicativa dos mesmos por falta de quorum. Uma deliberação do 150 Congresso, em 1996, e que não foi incorporada ao Estatuto da Andes, determinou que as ADs que não estão em dia com as finanças da Andes não podem enviar delegados aos congressos, como é o caso da Apufsc.
Apesar do professor Armando Lisboa argumentar que não há nada no Estatuto da Andes, nem existe resolução em qualquer dos 27 congressos anteriores que impeça este credenciamento como observador, bem como inexistir no próprio regimento proposto para aquele Congresso objeção a esta participação, e de defender que estava ali por entender que aquele era o seu espaço político de discussão sindical, a plenária, por ampla maioria decidiu não conceder o credenciamento solicitado. Momentos antes, três professores da Universidade Federal do Ceará tiveram aprovado seu credenciamento como “convidados”, apesar da sua AD estar numa situação semelhante à da Apufsc, pois foram identificados como docentes vinculados à corrente hegemônica na Andes.