Recebido no dia 20 de março, o ofício com a resposta do reitor aos questionamentos feitos pela Apufsc sobre o processo movido pelo pró-reitor Luiz Henrique Silva Vieira contra dois professores, foi imediatamente disponibilizado no site da entidade. Por ter sido enviado, no entanto, no dia de fechamento do Boletim não pode ser publicado na íntegra na semana passada por falta de espaço e está sendo divulgado então nesta edição.
Assunto: Resposta ao Ofício n.º 004/2009/APUFSC
Senhor Presidente,
1.Escrevemos em atenção ao seu ofício n.º 004/2009/APUFSC, de 17 de fevereiro último, no qual há duas demandas a nós dirigidas. A primeira é sobre a ação judicial de indenização por danos morais, intentada pelo Sr. Luiz Henrique Vieira Silva, e a segunda é sobre a questão da Reclamatória Trabalhista n.º 561/89, comumente denominada de URP. Na sequência, abordaremos ambas.
2.Concordamos plenamente com os dizeres de Voltaire que encabeçam o seu ofício e defendemos o direito de livre expressão de todos. Aliás, defendemos não só o direito de livre expressão, mas também o de livre pensamento e o de livre ação. As palavras existem para que possamos usá-las da maneira que a nós pareça mais adequada. Acreditamos na crítica, no debate, na argumentação, na acusação e na defesa, que se materializam pelas palavras. Sempre tratamos as palavras com respeito e com muita atenção, dentre outras razões, por considerar extraordinário seu poder de educar e construir. Quando as usamos, muitas vezes o fazemos, sobretudo, com esta finalidade: educar e construir. Tão logo nos expressamos e materializamos nossas intenções e julgamento em palavras, elas deixam de nos pertencer. Em geral, escrevemos para sermos lidos, falamos para sermos ouvidos, e, por isso, aos nossos leitores e interlocutores cabe perceber e avaliar nossas palavras e o impacto por elas provocado, com base em seus próprios julgamentos. Consideramos que seja também neste aspecto que uma democracia se afirma: no limite que devemos impor à nossa liberdade de expressão, posto que não podemos usá-la para difamar, caluniar, macular a honra de pessoas, etc. O Senhor Luiz Henrique sentiu-se agredido moralmente pelos artigos publicados no Boletim da APUFSC. Não nos referimos ao conteúdo de fundo, mas à questão de foro íntimo, quando a honra de uma pessoa é tocada. Acreditamos que, como cidadão, ele é livre para proceder às ações que julgar necessárias. Caberá à justiça avaliar se os artigos, independentemente do assunto tratado, foram ou não lesivos à moral do Senhor Luiz Henrique. Insistimos que não nos referimos aqui ao questionamento feito nos artigos aos atos praticados pelo Pró-Reitor, mas indagamos se o exercício do direito de livre opinião expresso nos artigos foi praticado ou não dentro dos padrões de civilidade e convivência democrática. Respeitamos a liberdade do Senhor Luiz Henrique de proceder como procedeu. No que se propõe, essa é uma questão estritamente particular. Por outro lado, a busca pela justiça não deve ser vista como um ato de violência. Em uma democracia, a justiça está a serviço da sociedade para dirimir conflitos e acalmar os espíritos. Pensamos que é isso que se deseja no presente caso.
3. A segunda demanda posta em seu ofício 004/2009/APUFSC trata, no geral, da Reclamatória Trabalhista 561/89 e, no particular, da atitude do Prof. Hennemann, ex-reitor da UFRGS, que, em 23/09/2005, solicita ao TCU pedido de reexame da decisão que impõe a supressão da parcela da URP. Como sabemos, em 06/06/2006, o TCU negou provimento ao pedido de exame do Reitor, e a matéria permanece inconclusa.
4.Lemos atentamente um grande volume de documentos referentes à questão da URP, buscando obter um entendimento maior sobre a matéria. Informamo-nos das principais passagens desse processo e das ações tanto dos reitores que nos antecederam, como dos diferentes órgãos e entidades envolvidas: APUFSC, Advocacia Geral da União, Ministério Público Federal, Justiça do Trabalho, Tribunal de Contas da União, Justiça Federal, e Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. A partir da reclamatória trabalhista ajuizada pela APUFSC em 18/09/1989, os diversos desdobramentos deram ao processo uma dinâmica complexa, e as diferentes partes manifestaram suas próprias interpretações e entendimentos de acordo com suas expectativas e interesses.
5.Concretamente, contra a arguição de nulidade impetrada pela APUFSC à determinação da Juíza do Trabalho, Maria Aparecida Caitano, de 11/02/1994, o Juiz do Trabalho, Roberto Masami Nakajo, manifesta-se em 29/01/2009, rejeitando o pedido de declaração de nulidade. Ao mesmo tempo, condena a APUFSC a pagar multa de R$ 500,00 por professor, por litigância de má-fé, alegando que a Associação não está respeitando as decisões judiciais e que está tumultuando o bom andamento dos trabalhos da Terceira Vara do Trabalho de Florianópolis. Sentença similar é proferida pelo Juiz Federal Rafael Selau Carmona, em 01/07/2008, no julgamento do mandado de segurança impetrado pela APUFSC contra o corte da URP, condenando-a ao pagamento de indenização, no valor de R$ 10.000,00, por litigância de má-fé.
6.As decisões anteriores indicam o entendimento que a justiça consolidou sobre a URP, e que impedem seu pagamento. Ainda que a APUFSC tenha recorrido a tais decisões, e que o julgamento final não seja conhecido, é preciso observar que há muito o processo transbordou a esfera administrativa e que não há absolutamente nada a ser feito no âmbito da UFSC.
7.Por fim, reafirmamos aqui nosso total compromisso com as causas dos docentes da UFSC. Objetivamos sempre poder lutar para que todos os professores tenham salários cada vez mais dignos e condições de trabalho cada vez melhores. A qualidade desta Instituição depende diretamente da valorização das atividades acadêmicas e da autoestima dos docentes. Ao longo do mandato que nos foi dado, desejamos estar à altura dos colegas e sempre defender seus interesses. Este não é um compromisso somente do Reitor, mas também do Vice-Reitor e de todos os Secretários e Pró-Reitores, sobretudo do Pró-Reitor de Desenvolvimento Humano e Social, o Senhor Luiz Henrique Vieira Silva. O Pró-Reitor Luiz Henrique tem sido incansável na defesa dos interesses dos docentes, e convidamos todos para inteirar-se do valoroso trabalho que ele tem desenvolvido à frente da PRDHS. Ele é um profissional compromissado, muito dedicado e extremamente trabalhador. As demandas ligadas a recursos humanos em uma instituição como a UFSC são inúmeras, e nossa competência e sucesso nessa área hoje servem, inclusive, de exemplo para outras instituições e órgãos da administração estadual e federal. Exemplos incluem o nosso plano de saúde – sem paralelo em outra universidade – os inúmeros concursos realizados, os planos de capacitação dos servidores, as políticas de promoção à saúde e à segurança do trabalho, as políticas de assistência social, e a celeridade com que lidamos com os inúmeros processos de transferência de servidores docentes e técnico-administrativos entre as instituições.
8.Permanecemos na expectativa de que possamos seguir juntos, construindo a Universidade que desejamos para o século XXI.
Atenciosamente,
Prof. Alvaro T. Prata, Reitor