Entregue no dia 4 de dezembro do ano passado, por solicitação da diretoria da Apufsc, o parecer jurídico elaborado pelo escritório Mattos E Rio Apa Advogados Associados parte do entendimento de que a Andes deixou de ser sindicato assim que teve seu registro suspenso pelo Ministério do Trabalho.
Diante disso, o documento avalia que a diretoria da Apufsc deve, “ad referendum da decisão de uma Assembléia dos associados da Apufsc, sustar todo e qualquer repasse de verbas à Associação Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior – até deslinde final da lide judicial – que seja oriundo da mensalidade associativa paga pelos integrantes da categoria em Santa Catarina à Apufsc”. A assessoria jurídica adverte que a medida vale também como maneira de eximir a diretoria “de futuras responsabilidades advindas do repasse de verbas de seus associados à entidade não capacitada a exercer atividades sindicais”.
O parecer considera que a partir do momento em que a Andes não oferece a contrapartida de proteção sindical e que os professores filiados a ela através da Apufsc não usufruem mais da condição de sindicalizados, “não mais se poderá exigir do associado da Apufsc sua participação no custeio da Andes, respeitando-se, por outro lado, e assim, o princípio constitucional da liberdade de associação”.
Assim, a análise jurídica pondera que a diretoria da Apufsc não pode mais repassar à Andes parte da mensalidade associativa, “sob pena de responsabilização objetiva”, por se tratar de contribuição individual e por já não existir mais “a realidade jurídica que motivava o repasse”, ou seja, o suporte financeiro a atividades de representação da categoria pelo sindicato.
O documento alerta ainda sobre os problemas advindos da suspensão do registro no Andes, ressaltando que “é flagrante, portanto, o prejuízo para a defesa dos direitos, individuais e coletivos. dos associados da Apufsc. em âmbito administrativo e judicial”, já que sem a carta sindical, a Andes e a Apufsc não podem mais funcionar como substitutos processuais em ações judiciais.
O escritório responsável pelo parecer orienta que a “Apufsc busque imediatamente adaptar seus atos constitutivos à nova situação jurídica, e o restabelecimento de sua atuação “sindical”, para a qual nenhum impedimento se apresenta, eis que recomposta sua personalidade de Associação e. portanto, de entidade pré-sindical, em âmbito estadual”.