O Ministério Público Federal ingressou com Ação Civil Pública contra a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a fim de que sejam adotados padrões mínimos para os editais dos processos seletivos dos programas de pós-graduação da universidade.
A ação requer ainda que Reitoria regulamente a matéria de modo a impedir qualquer avaliação subjetiva dos candidatos por parte dos departamentos. Para tanto, deverá exigir critérios objetivos para cada uma das etapas de seleção, como, por exemplo, estipular notas mínimas e máximas ou seus respectivos pesos e modo de cálculo da média final. Além disso, o MPF requer que sejam estabelecidas formas para recurso, em cada uma das etapas do processo seletivo. Os departamentos deverão explicitar, também, quais as etapas que possuem caráter classificatório e eliminatóriod+ prazo, local e hora para publicação dos resultados de cada uma das etapas, entre outros itens elencados pelo MPF.
A ação foi proposta no dia 24 de julho, contra a UFSC, professores ligados ao Centro de Comunicação e Expressão e duas mestrandas de pós-graduação em Tradução e Lingüística. A ação destaca o caráter de urgência da liminar, pois as aulas iniciaram no dia 28 de julho.
Para o procurador da República André Stefani Bertuol, a ação quer garantir o direito às seleções públicas de forma isonômica, impessoal e sem nódoas de imoralidade. Conforme ele, ao longo dos últimos anos, o MPF recebeu diversas representações noticiando as mais variadas irregularidades nos concursos públicos de professor da carreira do Magistério Superior, bem como nos processos seletivos aos programas de pós-graduação realizados pela UFSC. Para Bertuol, o problema reside em editais que “contemplam expressões e requisitos demasiadamente subjetivos”.
Apesar da UFSC adotar o critério de seleção dos candidatos “por orientador” já previamente definido – o que exige a adequação entre o projeto de pesquisa do candidato e a linha de pesquisa do professor orientador pretendido –, a ação teve início com a representação de um candidato que viu sua vaga ocupada por outra candidata que havia se habilitado em uma linha de pesquisa diversa da qual foi admitida. Na ação, o procurador Bertuol requer também o afastamento imediato da candidata até o pronunciamento final da presente ação.