Diante das diversas dúvidas que surgiram com a rejeição da Justiça Federal quanto ao mandado de segurança que pedia o retorno da URP aos salários dos professores da UFSC, a diretoria da Apufsc enviou ofício, no dia 24 de julho, ao escritório de advocacia Schaefer E Picanço, contratado para encaminhar a nova ação judicial, pedindo esclarecimentos.
O ofício solicitava a presença do advogado responsável pelo escritório em reunião da diretoria da Apufsc, bem como o envio de uma nota de esclarecimento para publicação no Boletim da entidade.
No dia 30 de julho, o escritório encaminhou resposta por e-mail (veja texto ao lado), junto com documentos enviados para a Justiça Federal recorrendo à decisão inicial do juiz Rafael Selau Carmona, que se encontram no site da Apufsc (www.apufsc.ufsc.br). Entretanto, cabe uma retificação no item VI: nenhum membro da Diretoria, a não ser o presidente, tem comparecido a esse escritório.
A Diretoria da Apufsc irá prosseguir na busca de esclarecimentos a respeito dos novos passos sobre a URP, e buscará em breve agendar um encontro do escritório Schaefer E Picanço com nossos associados, visando dar transparência e esclarecimentos sobre todo o desenrolar do processo.
Nota enviada pela assessoria jurídica
Atendendo a solicitação da professora Albertina, membro da Diretoria, quanto ao andamento do Mandado de Segurança (MS) e não podendo comparecer a reunião por compromissos inadiáveis nesta data, informamos:
I – O Mandado de Segurança foi impetrado a 12 de junho de 2008, em petição de 38 laudas, conforme arquivo em anexo.
II – O Dr. Juiz Federal que preside o feito decidiu extingui-lo sem julgamento do mérito, sob o entendimento de que ocorrentes os fenômenos jurídicos, primeiro, da coisa julgada entre o presente processo e os de n° 2006.72.00.011707-6, e a Reclamação Trabalhista 561/89, e, segundo, da litispendência, relativamente aos mandados de Segurança n° 2007.72.00.013093-0, e o de n° 2001.34.00.020574-8.
III – No prazo legal, manifestamos Apelação ao TRF da 4ª Região, conforme petição anexa, sustentando a inocorrência, no caso, dos dois institutos jurídicos que fundamentaram a sentença de extinção.
IV – Fomos intimados pela Secretaria de que no preparo da apelação faltou o porte de remessa e retorno. Recolhemos de imediato o valor de R$ 8,00 (oito reais) desse porte e peticionamos evidenciando que a falta de recolhimento desse porte não prejudica a apelação, conforme ampla jurisprudência do STJ. Levamos ontem (29.07), pessoalmente ao Juiz do feito, a petição e comprovante de recolhimento do porte de retorno e ontem mesmo o magistrado deu impulso ao processo para manifestação do Ministério Público e demais autoridades coatoras, deixando à apreciação do TRF da 4ª Região a circunstância de que o porte de retorno foi recolhido somente ontem, 29.07.08.
V – O processo, após as contra-razões, subirá ao TRF da 4ª Região.
VI – Do que ocorrer, manteremos informada essa Diretoria como sempre temos feito diretamente ao presidente, professor Armando Lisboa, e membros da Diretoria que têm comparecido ao nosso escritório.
Atenciosamente,
João José Ramos Schaefer
OAB/SC 16.700
Nelson Luiz Schaefer Picanço
OAB/SC 15.716