REGIMENTO GERAL DA ASSOCIAÇÃO DOS PROFESSORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (APUFSC) – SEÇÃO SINDICAL DO ANDES-SN
CAPÍTULO I – DAS CATEGORIAS DE SÓCIOS
Art. 6° – Os sócios da APUFSC-SSind. e, simultaneamente, os do ANDES-Sindicato Nacional serão categorizados da seguinte maneira:
a) Sócios Fundadores, os que compareceram às assembléias de fundação e de aprovação do Estatuto/Regimento da APUFSCd+
b) Sócios Efetivos, os professores ativos e aposentados da Universidade Federal de Santa Catarina associados após a data da fundação da APUFSCd+
c) Sócios Transitórios, os professores de outras instituições de ensino superior que exerçam, temporariamente, atividades na Universidade Federal de Santa Catarinad+
d) Sócios Beneméritos, os que tenham feito doações valiosas à APUFSC-SSindd+
e) Sócios Honorários, os que hajam prestado serviços relevantes à APUFSC-SSindd+
f) Sócios Eméritos, os que tenham completado 30 (trinta) anos de contribuição ou 70 (setenta) anos de idade, e tenham solicitado formalmente até esta data.
§ Único: As categorias de sócios não são excludentes.
CAPÍTULO II – DA ADMISSÃO AO QUADRO SOCIAL DA APUFSC-SSIND
Art. 7° – Os sócios efetivos e transitórios serão admitidos através de inscrição voluntária e se comprometerão a cumprir este Regimento e o Estatuto o-Sindicato Nacional.
Art. 8° – Os sócios Honorários e Beneméritos serão admitidos pela Assembléia Geral, por proposta da Diretoria.
CAPÍTULO III – DOS DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS
Art. 9° – São direitos dos sócios fundadores e efetivos votar e ser votado, obedecidas as disposições do Art. 37 deste Regimento.
§ ÚNICO – O direito de votar só poderá ser exercido 30 (trinta) dias após a data de inscrição do sócio na APUFSC.SSind.
Art. 10 – São direitos dos Sócios:
a) Participar com voz e voto das Assembléias Geraisd+
b) Usufruir os benefícios proporcionados pela APUFSC-SSindd+
§ Único: Os Sócios Honorários e Beneméritos estão isentos da contribuição mensal
Art. 11 – São deveres dos Sócios:
a) Cumprir e fazer cumprir este Regimento e o Estatuto o-Sindicato Nacionald+
b) Comparecer às Assembléias Gerais e acatar suas decisõesd+
c) Contribuir, pontualmente, com a mensalidade da APUFSC-SSind em vigord+
d) Comunicar por escrito, até 7 (sete) dias após o seu afastamento da UFSC, o desligamento da APUFSC-SSind.
§ 1° – O sócio que, por três meses consecutivos, deixar de contribuir com a mensalidade e, após ser notificado, não regularizar a sua situação, será considerado desligado da APUFSC-SSind.
§ 2° – A contribuição mensal dos filiados da APUFSC-Ssind será de 1,1% (um vírgula um por cento) dos rendimentos brutos, excluídas as vantagens pessoais, sendo que 1/11 (um onze avos) dessa contribuição constituirá o Fundo Permanente de Mobilização e de Greve, que será mantido em conta especial e gerenciado pelo Comando de Greve dos Professores da UFSC, em período de greve.