REGIMENTO GERAL DA ASSOCIAÇÃO DOS PROFESSORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (APUFSC) – SEÇÃO SINDICAL DO ANDES-SN
CAPÍTULO ÚNICO
Art. 44 – O patrimônio da APUFSC-SSind destinar-se-á à consecução de suas finalidades e não poderá ser usado para outros fins.
Art. 45 – O patrimônio da APUFSC-SSind é constituído:
a) dos bens imóveis que a APUFSC-SSind possuird+
b)dos seus bens móveis e utensíliosd+
c) das doações recebidas com destinação específica para o seu patrimôniod+
d) rendimentos de aplicações financeiras.
Art. 46 – A alienação do patrimônio ou de suas partes só poderá ser feita mediante a aprovação da Assembléia Geral que, para isto, deverá contar com a presença de 2/3 (dois terços) de seus sócios, em pleno gozo de seus direitos previstos neste Regimento Geral.
§ ÚNICO – Excetua-se do disposto neste artigo a alienação dos móveis e utensílios que poderá ser feita por deliberação da maioria dos membros do Conselho de Representantes, em sessão à qual tenham comparecido e votado 2/3 (dois terços) de seus membros.