TÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

REGIMENTO GERAL DA ASSOCIAÇÃO DOS PROFESSORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (APUFSC) – SEÇÃO SINDICAL DO ANDES-SN

 

CAPÍTULO ÚNICO

Art. 47 – O sócio que estiver exercendo cargo eletivo na Diretoria da Associação Sindical e que vier a assumir cargo administrativo, na UFSC, deverá renunciar ao seu cargo na APUFSC-SSind, em 30 (trinta) dias. Caso isto não ocorra compete à Diretoria afastá-lo, compulsoriamente.

 Art. 48 – O presente Regimento Geral, aprovado pela Assembléia Geral Extraordinária de 09 de julho de 2008, entrará em vigor na data de sua homologação, pelo Congresso do Andes – Sindicato Nacional e será publicado no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina e registrado no cartório de registro de pessoas jurídicas da comarca de Florianópolis.