CAPÍTULO I – DO PRESIDENTE
Art. 31- São atribuições do Presidente:
I – representar a Seção Sindical em juízo e fora deled+
II – presidir as reuniões da Diretoria e do Conselho de Representantes bem como as Assembléias Geraisd+
III – convocar as reuniões da Diretoria, as reuniões extraordinárias do Conselho de Representantes e as Assembléias Gerais Extraordinárias, quando de acordo com o Art. 18d+
IV – nomear comissões, quando de acordo com o artigo 26, Inciso IXd+
V – superintender todas as atividades da APUFSC-SSindd+
VI – movimentar e assinar documentos necessários à gestão dos recursos financeiros da Seção Sindical, juntamente com o Tesoureiro Gerald+
VII – submeter aos órgãos competentes da APUFSC-SSind os relatórios e planos de atividades administrativas e financeirasd+
VIII – contratar o pessoal administrativo e técnico para a Seção Sindical, quando de acordo com o Art. 30, Inciso VIId+
IX – dar cumprimento às deliberações das instâncias da sessão sindicald+
X – assinar convênios aprovados pela Diretoria e pela Assembléia Gerald+
XI – nomear delegados para a representação da APUFSC-SSind nas reuniões do Andes, quando de acordo com o Art. 26, Inciso XV.
§ 1° – Em casos considerados de urgência, o Presidente poderá nomear ad-referendum delegados do Conselho de Representantes, devendo apresentar justificativa ao Conselho na reunião seguinte ao ato de nomeação.
§ 2° – Os associados da entidade nomeados para representá-la em reuniões da Andes e junto aos poderes públicos deverão prestar contas e apresentar relatório de atividades à Diretoria em até 05 (cinco) dias úteis após a missão para o qual foram nomeados.
CAPÍTULO II – DO VICE-PRESIDENTE
Art. 32 – São atribuições do Vice-Presidente:
I – colaborar com o Presidente no exercício de suas funçõesd+
II – substituir o Presidente nas suas ausências, faltas, vagas ou impedimentosd+
III – exercer outras atividades determinadas pela Diretoria ou pela Assembléia Geral.
CAPÍTULO III – DO SECRETÁRIO GERAL
Art. 33 – Compete ao Secretário Geral:
I – superintender os serviços gerais da Secretaria da APUFSC-SSind e responsabilizar-se pelo expediente externo e internod+
II – administrar o pessoal administrativo e técnico contratado conforme o Art. 30, inciso VIIId+
III – ter sob sua guarda e administração o patrimônio físico da Associação-Seção Sindicald+
IV – secretariar as sessões da Diretoria, do Conselho de Representantes e da Assembléia Gerald+
V – manter o controle de freqüência às sessões supracitadas.
Art. 34 – Compete ao 1° Secretário auxiliar o titular e substituí-lo nas suas atividades, nas suas ausências, faltas, vagas ou impedimentos.
CAPÍTULO IV – DO TESOUREIRO
Art. 35 – Compete ao Tesoureiro Geral:
I – superintender as atividades financeirasd+
II – movimentar, juntamente com o Presidente, os recursos financeiros da APUFSC-SSindd+
III – apresentar à Diretoria os balancetes semestraisd+
IV – elaborar o relatório anual das atividades financeiras da entidade.
Art. 36 – Compete ao 1°. Tesoureiro auxiliar o titular e substituí-lo nas suas atividades, nas suas ausências, faltas, vagas e impedimentos.
CAPÍTULO V – DO DIRETOR DE DIVULGAÇÃO E IMPRENSA
Art. 37 – Compete ao Diretor de Divulgação e Imprensa:
I – coordenar os trabalhos de divulgação da APUFSC-SSind e manter regularidade na publicação do periódico da APUFSC-SSindd+
II – manter a imprensa informada das atividades desenvolvidas pela APUFSC-SSindd+
III – supervisionar a coleta e a organização das notícias e informações de interesse da Associação, veiculadas pela imprensad+
IV – coordenar e autorizar as matérias a serem publicadas em veículos de divulgação próprios da Associação ou em veículos externos, quando se tratar de matéria divulgada em seu nome.
CAPÍTULO VI – DO DIRETOR DE PROMOÇÕES SOCIAIS, CULTURAIS E CIENTÍFICAS
Art. 38 – Compete ao Diretor de Promoções Sociais, Culturais e Científicas responsabilizar-se pela organização de atividades que concorram para o desenvolvimento social, cultural e científico dos professores da Universidade Federal de Santa Catarina.
CAPÍTULO VII – DO EXERCÍCIO FINANCEIRO
Art. 39 – O exercício financeiro da APUFSC-SSind iniciar-se-á em 15 de outubro e encerrar-se-á em 14 de outubro do ano seguinte.
Parágrafo único – O relatório financeiro da APUFSC-SSind deverá ser publicado anualmente, depois de aprovado o parecer do Conselho Fiscal pelo Conselho de Representantes e pela Assembléia Geral.