Fim de intervenção não conclui investigação

Uma série de informações incompletas está sendo divulgada sobre o fim da intervenção judicial na Feesc, dando a entender que o processo foi encerrado sem que se descobrisse nenhuma irregularidade e ninguém fosse punido. 

Isso porque a sentença final do juiz Luís Felipe Canever julga “extinto o presente feito, sem julgamento do mérito (…), por falta de objeto com relação a esses réus”. Essa parte da sentença serviu de mote para uma matéria publicada no site da UFSC e no jornal Diário Catarinense de quarta-feira passada, dia 9, que informam que a Feesc estaria livre para atuar novamente. 

Não é verdade. Tanto que o mesmo Diário Catarinense, em sua versão online, publicou correção da matéria veiculada na versão impressa. No dia 9, quarta-feira, às 14h44, o site do DC informa textualmente:

“Correção: Das 23h35min de terça-feira até as 14h45min desta quarta, este site informou equivocadamente que a sentença do juiz Luiz Felipe Canever, da Unidade da Vara da Fazenda Pública, teria implicado na “absolvição” dos ex-diretores da Feesc. A ação civil pública foi restrita à realização de auditoria na fundação. Com base nos dados levantados, foram abertos inquéritos criminais para apurar os indícios de fraudes.”

Na matéria do site, o promotor do Ministério Público de Santa Catarina, Davi do Espírito Santo, informa que “os documentos recolhidos no período da intervenção servirão de base para uma extensa investigação criminal, para ver se houve ou não fraude. É o começo, e não o fim dos trabalhos”.

A chave para entender o que está acontecendo está na frase inicial da sentença do juiz Luís Felipe Canever: “com relação à fundação ré, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes”. 

Traduzindo, a nova direção da Feesc fez um acordo se comprometendo a cumprir uma série de exigências que termina formalmente com a intervenção legal, mas na prática, significa que a Fundação continuará sendo monitorada muito de perto pelo Ministério Público. 

Composto por 12 cláusulas, o termo de acordo obriga a nova direção da Feesc a seguir todos os procedimentos administrativos e contábeis implantados pela administração provisória, bem como implementar os que estão em andamento ou ainda não foram implementados.

Estabelece ainda que a administradora Fátima Regina Pinto Ribeiro permanecerá como gerente executiva “durante o mês subseqüente ao término do prazo da intervenção – abril de 2008 – prazo este em que a fundação deverá realizar a seleção de um novo gerente executivo da entidade, obedecendo ao regulamento do processo seletivo disciplinado no Manual da Feesc”. 

O acordo determina ainda que a Feesc “deverá manter a contratação da equipe de profissionais que atuou na implantação do novo modelo de gestão da fundação”. São oito funcionários que deverão ser mantidos em seus cargos por um ano e um mês. E mais: só poderão ter o contrato rescindido por solicitação deles ou depois do Ministério Público aprovar a “justificativa da necessidade de reestruturação do quadro de empregados” apresentada pela Fundação. 

A cláusula 5ª do acordo deixa claro que a investigação sobre as irregularidades na Feesc não está encerrada. Diz textualmente:

“CLÁUSULA QUINTA – Fica vedada a contratação, a qualquer título, de pessoas que foram demitidas/afastadas durante o processo de intervenção na Feesc, bem como as que estão sendo ou virão a ser investigadas pela empresa de auditoria externa BDO Trevisan ou em procedimentos no âmbito do Ministério Público, durante todo o período em que perdurarem as investigações.”

As outras cláusulas detalham os procedimentos e responsabilidades pela guarda de documentos, além de determinar o repasse mensal de informações para o Ministério Público. 

O processo, portanto, está longe de terminar. A demanda judicial relacionada à intervenção na Feesc cumpriu seus objetivos. Afastou a diretoria, iniciou uma auditoria independente e implantou novos procedimentos administrativos que visam evitar novas irregularidades. Por esse motivo foi encerrada. As investigações, no entanto, sobre as irregularidades cometidas anteriormente, vão continuar.