Aprovada pelo Congresso do Andes, em março desse ano
1. Reajuste salarial emergencial que seja, no mínimo, correspondente à defasagem salarial resultante das perdas de janeiro de 1999 a dezembro de 2006 pelo índice ICV do Dieese.
Esta reivindicação tem por base o dispositivo constitucional, instituído pela EMC 019, de 04/06/1998 (Art. 37, inciso X: “a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices”). Deveria o governo conceder anualmente a revisão, mas não o fez e, quando o fez, aplicou índices inferiores aos da inflação.
2. Definição de uma política salarial que inclua a incorporação das gratificações com paridade e isonomia de salário e a compensação das perdas salariais acumuladas a partir de janeiro de 1995.
3. Isonomia entre GED e Gead pelos seus valores máximos.
4. Incorporação da GED, Gead e GAE no vencimento básico.
5. Isonomia do vencimento básico entre as carreiras do ensino superior e do 1º e do 2º graud+
6. Isonomia dos percentuais de titulação entre as carreiras do ensino superior e do 1º e do 2º grau.
7. Paridade entre ativos, aposentados e pensionistas.
8. Incorporação da VPI – (Vantagem Pecuniária Individual).
9. Retomada da licença sabática.
10. Manutenção dos aposentados na folha de pagamento das Ifes.
11. Que os atuais aposentados percebam as vantagens da classe de Professor Associado, na seguinte relação: Adjunto IV como Associado IV, Adjunto III como Associado III, e assim sucessivamente, sem prejuízo dos aposentados sob a égide do art. 192 da Lei nº 8112/90 (RJU).
12. Que os docentes da ativa pertencentes à classe de adjunto nível IV que tenham alcançado os requisitos necessários à progressão para a classe de Professor Associado, instituída pela Lei Federal nº 11.344/06, possam progredir aos níveis da classe de Professor Associado de acordo com o tempo que tenham tido em atividade na condição de Professor Adjunto nível IV.
13. Preenchimento dos cargos atualmente vagos e a criação de novos cargos, pelo Regime Jurídico Único, para suprir as necessidades da política de expansão das Ifes, com a realização imediata de concurso público e com a respectiva dotação orçamentária.
14. Limitação da contratação de professores substitutos a situações de excepcionalidade, nos termos da Proposta de Carreira Única do Andes-SN.
15. Remuneração dos professores substitutos nos mesmos valores que os do quadro permanente das Ifes.
16. Proibição a todas as formas de precarização do trabalho docente nas IES públicas, tais como: aumento de contratações por tempo determinado em detrimento de concursos públicos, programas de excelência para aproveitamento de aposentados, programas de aproveitamento de jovens doutores e estudantes de pós-graduação, distorções do estágio de docência na pós-graduação como alternativa à contratação de professores, aproveitamento de técnico-administrativos na docência, prestação de serviços via convênios que descaracterizam a carreira docente, redução no número de vagas efetivas e as diversas modalidades de trabalho informal e voluntariado como alternativa à realização de concursos públicos para contratação de professores.
17. Tratamento isonômico e paritário de todos os benefícios em todos os órgãos e instituições públicas.
18. Continuidade de funcionamento do GT Carreira do MEC, com o atendimento das pré-condições, já apresentadas ao MEC na primeira etapa de funcionamento do GT, com vista a eliminar as distorções hoje existentes entre as carreiras e entre ativos e aposentados. Tais condições objetivam avançar no processo de aproximação das carreiras na direção da carreira única.
19. Incorporação imediata do auxílio alimentação pelo maior valor pago ao funcionalismo federal.
20. Retomada dos anuênios.
21. Retomada da licença especial.