Matéria publicada pelo jornal O Estado de São Paulo na última sexta-feira, dia 29, informa que o Ministério Público Federal recomendou, na quinta-feira, que a Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) suspenda a cobrança de taxas de inscrição, matrícula e mensalidade em cursos de especialização e MBAs.
O MPF alega que a cobrança fere a constituição, que determina que uma universidade pública não pode oferecer cursos pagos. De acordo com o site Consultor Jurídico, “o MPF ressaltou que a cobrança por cursos dentro da universidade pública fere os artigos 205, 206, 207, 208, 211 da Constituição, que consagram a educação como direito de todos e dever do Estado e prevêem a garantia do acesso aos níveis mais elevados de ensino e pesquisa e estabelece os princípios de gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais de ensino e a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. Tais artigos definem que cabe à União o financiamento das instituições de ensino públicas federais”.
O Ministério Público determinou ainda que a Unifesp deve devolver o dinheiro dos alunos que participaram dos cursos. Há mensalidade de até R$ 1.350, como a cobrada pelo curso de especialização em Diagnósticos por Imagem. A instituição tem prazo de 15 dias para cumprir a determinação.
Ao Estadão, o pró-reitor de Extensão da Unifesp, Walter Manna Albertoni, informou que “há cerca de 280 cursos de especialização ou pós-graduação lato sensu (que não dão título de mestre ou doutor) na universidade e que 50% deles são cobrados”. Os cursos são oferecidos pela Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo (Fap-Unifesp).