No dia 26 de maio, o juiz federal substituto Cláudio Marcelo Schiessl negou os pedidos do Ministério Público Federal (MPF) a respeito da construção do campus de Joinville, na Curva do Arroz, e da realização do vestibular. Schiessl também extinguiu o processo por entender que faltava interesse processual ao caso e que o MPF pretendia impor preventivamente à UFSC o que a lei já obriga a universidade a cumprir.
O Ministério Público Federal queria que nenhuma obra fosse realizada até que um estudo técnico verificasse todas as medidas necessárias para minimizar os problemas da área (alagamentos constantes, acesso complicado pelo grande movimento da BR-101, torres de alta tensão e linha férrea cortando o terreno doado à UFSC). Para o MPF, a resolução destes problemas elevaria significativamente o custo das obras, trazendo prejuízo ao erário público.
O juiz entendeu que a lei já determina que estudos técnicos sejam feitos e que não há indício de irregularidade que exija que a justiça aja preventivamente. Schiessl destaca ainda que cabe ao MPF acompanhar o processo de instalação do campus de Joinville e agir repressivamente caso a lei seja descumprida.
O Ministério Público também solicitava a suspensão do vestibular até que uma comunidade da região fosse consultada sobre os cursos que deveriam ser oferecidos pela UFSC em Joinville.
O juiz negou o pedido, considerando que a universidade tem autonomia prevista pela Constituição Federal para definir quais cursos irá oferecer, bastando para tal que sejam aprovados pelo Conselho Universitário. “Se a UFSC escolheu para curso piloto o da engenharia da mobilidade, o fez dentro de suas atribuições, no exercício regular das prerrogativas do Conselho Universitário. Não há razão alguma para obstar o vestibular, quer agora, quer adiante”, afirma o magistrado.
O MPF ainda não informou como irá proceder em relação à sentença proferida pela Justiça Federal.