Art. 17 – A Assembléia Geral reunir-se-á, extraordinariamente, a qualquer tempo, por convocação do Presidente da Apufsc-SSind: a) por determinação do Conselho de Representantesd+ b) por requerimento à Diretoria, assinado por, no mínimo, 5% (cinco por cento) dos associados em dia com suas obrigações regimentaisd+ c) por decisão da própria Assembléia Geral. § 1° – Na impossibilidade do Conselho de Representantes reunir-se ou ser consultado, e havendo situação emergencial que comprometa os interesses maiores da instituição, a Assembléia Geral poderá ser convocada diretamente pela Diretoria. § 2° – Para a realização da Assembléia, o requerimento referido no inciso “b” deverá se fazer acompanhar da ordem do dia e de justificativa consubstanciadad+ § 3° – O Presidente da Apufsc-SSind terá o prazo máximo de um dia útil, a partir do conhecimento da decisão, para o cumprimento da convocação referida no caput deste artigo. A convocação deverá anteceder a AGE em, no mínimo, dois dias úteis, com ampla divulgação pela Apufsc-SSind.”