Os servidores públicos federais podem, a partir de agora, obter o ressarcimento da contrapartida do plano de saúde se optarem por outra operadora. A regulamentação da medida foi publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira, dia 31.
Através da portaria normativa nº 3, o governo orienta as unidades de recursos humanos dos órgãos que compõem o Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (SIPEC) sobre assistência à saúde complementar. Os servidores de órgãos que contam com serviço de saúde próprio ou que tenham convênios com operadoras que utilizam o sistema de autogestão poderão ressarcir o valor de R$65,00 (por servidor e dependente), caso optem por contratar um plano de saúde de outra operadora. Para tanto, deverão comprovar o vínculo com a prestadora de serviço, apresentando o contrato no departamento de recursos humanos de seu local de trabalho.
A medida significa que os professores que optaram por permanecer nos planos oferecidos pela Apufsc poderão solicitar o ressarcimento de 65 reais por servidor e por dependente, reduzindo assim o valor que destinam ao pagamento do plano de saúde.
A portaria disciplina ainda outras situações, como inclusão de agregados e pagamento de consignações. Outras orientações serão publicadas em breve no boletim da Apufsc.