A Secretaria de Recursos Humanos (SRH) do Ministério do Planejamento publicou duas portarias normativas relacionadas à saúde do servidor público. A Portaria Normativa nº 4 orienta sobre a aplicação de exames médicos periódicos em servidoresd+ e a Portaria Normativa nº 5 estabelece os procedimentos para criação, nos órgãos federais, das unidades do SIASS (Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor).
As orientações da Portaria Normativa nº 4 complementam o Decreto 6.856/09, que regulamenta a aplicação de exames, anual ou bianualmente, nos mais de 500 mil servidores ativos do Executivo Federal. Os exames anuais serão feitos pelos servidores com mais de 45 anos. Os que têm até essa idade poderão fazer a cada dois anos. Os gastos relativos à realização dos exames serão custeados integralmente pela União.
A portaria determina que os órgãos deverão, obrigatoriamente, aplicar os exames a todos os servidores ativos regidos pela Lei 8.112/90, aos nomeados exclusivamente para cargo de comissão e aos empregados públicos anistiados que retornaram à administração. Aos servidores, no entanto, é facultada a possibilidade de escolher participar ou não do programa de avaliação periódica. Em caso de recusa, é preciso formalizar por escrito a decisão.