Destaque 1: Mudança de Abrangência (professor Luiz Maia)

Mudança de abrangência para a representação dos professores de todas as Instituições Federais de Ensino sediadas em Santa Catarina e não apenas para a dos professores das Instituições Federais de Ensino Superior ou das Universidades Federais (proposta básica).

Justificativa

A designação proposta é mais abrangente, incluindo Institutos, Centros etc., sem restrição de nível de ensino.

Observação da comissão

Há dúvida jurídica uma vez que o Sinasefe já representa os professores (e funcionários) dos professores da Educação Básica, Profissional e Tecnológica

Parecer da Assessoria Jurídica

O fato do Sinasefe já representar os professores (e funcionários) da Educação Básica, Profissional e Tecnológica em todo o país, juridicamente e, em tese, não seria impeditivo. O desmembramento poderia atingir também essa parcela da categoria por ele representada. Todavia, já juridicamente, em concreto, não seria possível fazê-lo neste momento porque foi decisão de AG a criação de um sindicato de professores das Universidades Federais em SC. Ressalta, ainda, que politicamente (com reflexos jurídicos), não seria recomendável : o Sinasefe, atingido, certamente também reagiria, política e juridicamente, com impugnações, ações, tal qual o Andes.