Substituição dos Artigos 17 -19 pelos seguintes
1. Mudança de redação do Art. 17
“Art. 17- A Assembléia Geral reunir-se-á, extraordinariamente, a qualquer tempo, por convocação do Presidente da APUFSC-Sindical:
a) por determinação do Conselho de Representantesd+
b) por requerimento à Diretoria, assinado por, no mínimo, 5% (cinco por cento) dos filiados em dia com suas obrigações estatutáriasd+
c) em decorrência de decisão da própria Assembléia Geral.
§ 1° -Considerar-se-á Extraordinária toda Assembléia Geral convocada para deliberar exclusivamente sobre matéria objetivo e constante no edital de convocação que deverá também conter a forma de deliberação.
§ 2° – Para a realização da Assembléia, o requerimento referido no inciso “b” deverá se fazer acompanhar da ordem do dia, de justificativa consubstanciada e da forma de deliberação de acordo com o Art. 18 deste Estatuto.
§ 3° – O Presidente da APUFSC-Sindical terá o prazo máximo de um dia útil, a partir do conhecimento da decisão, para o cumprimento da convocação referida no caput deste artigo. A convocação deverá anteceder a AGE em, no mínimo, dois dias úteis, com ampla divulgação pela APUFSC-Sindical.”
2. Inserção de artigos que regulam a assembléia geral extraordinária
“Art. 18 – A Assembléia Geral Extraordinária consistirá de duas etapas, uma primeira etapa de debates e uma segunda etapa de deliberação.
§ 1° – A duração das etapas e a forma de deliberação serão estabelecidas no edital de convocação de acordo com o que for determinado pelo Art. 17.
§ 20- Todas as deliberações da Assembléia serão tomadas pela maioria simples dos votantes, assegurado os quóruns previstos nos caputs dos artigos 20 e 21 deste Estatuto.
§ 3°- Para a instalação da Assembléia Geral Extraordinária exigir-se-á a presença mínima de 3% dos associados na sua etapa inicial de debates.”
“Art. 19 – As deliberações da Assembléia Geral Extraordinária serão efetuadas nas seguintes formas alternativas
a) votação em urna com cédulas de papeld+
b) votação em urna eletrônicad+
c) votação à distância por voto eletrônico em ambiente eletrônico de acesso restrito aos filiados.
§ 1° – A forma de deliberação será determinada pelo orgão da Apufsc-Sindical que deliberou a convocação exceto nos casos em que esta convocação for requerida por um grupo de filiados, quando a forma de deliberação deverá constar no próprio requerimento.
§ 20- O voto em urna com cédulas de papel ou urna eletrônica será secreto.
§ 30- O voto eletrônico à distância será secreto ou aberto de acordo com determinação do orgão da Apufsc-Sindical que deliberou a convocação exceto nos casos em que esta convocação for requerida por um grupo de filiados, quando a forma de deliberação deverá constar no próprio requerimento.”
“Art. 20 – Exigir-se-á o voto de, no mínimo, 10% (dez por cento) dos filiados da APUFSC-Sindical em dia com suas obrigações estatutárias, nas Assembléias Gerais Extraordinárias, exceto nas deliberaçoes previstas no Art. 21 deste estatuto.”
“Art. 21 – Exigir-se-á o voto de, no mínimo, 1/4 (um quarto) dos filiados efetivos da APUFSC-Sindical em dia com suas obrigações estatutárias, nas Assembléias Gerais Extraordinárias convocadas para:
a) destituir a Diretoria ou qualquer de seus membrosd+
b) filiar ou desligar a APUFSC-Sindical de qualquer outra entidaded+
c) decidir sobre greves, por período determinado ou nãod+
d) alterar este Estatuto, no todo ou em parte.”
Justificativas
a) Ampliação da participação dos professores no processo de decisãod+
b) ampliação da duração da primeira etapa de discussão, quando será decidido o formato da etapa de deliberação (cédulas, pontos da matéria a serem deliberados por votação na etapa seguinte, …etc). Quando a matéria é a alteração do estatuto, por exemplo, as propostas e os destaques serão discutidos na primeira etapa que poderá ter uma duração mais longa (dias, semanas ou mesmo meses) e votados na segunda. Quando a matéria for carreira as discussões se darão da mesma forma e as propostas discutidas serão redigidas e votadas na segunda etapa.
c) o voto eletrônico à distância possibilita ampliar a participação dos associadosd+ há uma redução significativa de custos em relação à deliberação em urnasd+ o Portal da Apufsc permite o voto eletrônico de maneira segura e somente os associados cadastrados têm acesso ao ambiente restrito e ao votod+ quando o voto é secreto, a lista de comparecimento à votação é gerada automaticamente e é acessada “on-line”d+ quando o voto é aberto, o votante têm condições de verificar “on-line” o seu voto e o seu nome aparece em uma lista de votantes de acordo com a sua opção.
d) a introdução de assuntos durante a assembléia para serem deliberados na mesma assembléia têm se mostrado uma prática não democrática, pois alija da discussão e deliberação, os professores que ficaram impossibilitados de à ela comparecer.