Sobre a ação judicial reivindicando a progressão dos aposentados para a classe de professor Associado, a Assessoria Jurídica da Apufsc entende que o processo só é possível para os professores que tenham se aposentado há menos de cinco anos, com a vantagem do artigo 192, I ou II, da lei 8.112/1990. O professor também teria que estar no último nível da classe de professor Adjunto quando se aposentou para ter possibilidade de pleitear judicialmente a progressão.