Em 2008, governadores de Ceará, Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul entraram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) 4167 questionando a validade da Lei Federal 11.738/2008 aprovada no Congresso que instituía o piso nacional de R$ 950,00.
Uma decisão liminar concedida aos cinco estados pelo Supremo invalidou o dispositivo que reservava tempo para atividades fora da sala de aula e considerou que o valor pago como piso poderia incluir vantagens, além do salário.
Em abril deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu rejeitar a ADIN e instituir a vigência do benefício salarial. A decisão considerou como piso a remuneração básica, sem acréscimos pagos de forma diversa pelos estados.
De acordo com os professores, com a derrubada da ação, o governo de SC deveria pagar imediatamente o piso nacional. E o governo, que por três anos conseguiu protelar a aplicação da Lei, age como se tivesse sido pego de surpresa.