A Apufsc-Sindical mantém com a Unimed Grande Florianópolis dois tipos de plano de saúde, a Uniflex, produto regulamentado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e a Uniplan, produto não regulamentado e conhecido como planos antigos. Os dois tipos de plano possuem o mês de setembro como data-base para renovação contratual e reajuste. Desta forma, conforme prevê o contrato, o reajuste deve ser composto pelo eventual desequilíbrio, acrescido do IGPM/FGV acumulado nos últimos doze meses. Em apreciação aos comportamentos econômico-financeiros de cada tipo de plano, constatou-se equilíbrio no plano Uniflex e um desequilíbrio no plano Uniplan.
Proposta
A proposta da Unimed para o plano Uniflex foi balizada no IGPM/FGV, cujo acúmulo resultava em 8,35%. No entanto, após negociações, a Diretoria da Apufsc conquistou a redução do índice para 7,69%, equiparando ao índice determinado pela ANS para os contratos Pessoa Física. A respeito do contrato Uniplan, a Unimed apresentou o déficit na ordem de 16,30% que acrescido do IGPM/FGV 8,35%, resultava em uma proposta de 24,65%. Da mesma forma, a Apufsc apresentou argumentos à Unimed no sentido de reduzir o índice proposto aos planos antigos.
O retorno da Cooperativa foi positivo e o pleito de redução do Sindicato foi atendido. O Comitê Gestor da Unimed estudou o histórico de utilizações, a evolução dos custos, a inflação médica apurada pelo Instituto de Estudos da Saúde Suplementar (IESS) bem como o tempo de parceria entre as entidades e concluiu que o reajuste poderia ser reduzido para 16,30%, ou seja, considerando apenas o sinistro do contrato e descartando qualquer tipo de recomposição inflacionária.
Em resumo, após inúmeros encontros, a Apufsc e a Unimed acordaram que, a partir do mês de setembro, o reajuste será de 7,69% no plano Uniflex e 16,30% no plano Uniplan.
Resultados
Os resultados apresentados são reflexos das utilizações de cada contrato, apesar de contar com menor número de contribuintes, o plano Uniflex da Apufsc possui uma massa de vidas mais saudável e mais jovem, além de possuir o instrumento da coparticipação que regula a utilização do plano de saúde buscando a conscientização do usuário. Ainda sobre a coparticipação, é importante esclarecer que se trata da participação financeira em algumas despesas assistenciais a serem pagas pelo segurado titular, após a realização por ele ou seus dependentes dos procedimentos realizados em âmbito ambulatorial. Além disso, cabe ressaltar que a coparticipação possui um valor máximo de contribuição por procedimento, R$ 80,00, e não incide sobre internações clínicas/cirúrgicas e para os procedimentos realizados quando o paciente estiver internado.
Já no contrato Uniplan, além da ausência da coparticipação, instrumento exclusivo de contratos regulamentados, o perfil das vidas é de idade mais avançada o que torna o contrato potencialmente mais arriscado, visto que a análise econômico-financeira pondera a relação entre a receita e os custos assistenciais.
Diferenças
Como já exposto em diversas oportunidades, a principal diferença entre o Uniflex e o Uniplan está na cobertura dos planos. O Uniflex tem a cobertura definida pela ANS, não existem limitações na quantidade dos serviços e os procedimentos são atualizados constantemente pela agência reguladora. Enquanto o Uniplan tem a cobertura definida pelo contrato, possuindo limites na quantidade dos serviços oferecidos e não há atualização na cobertura.
Principais Vantagens
•Ampliação de coberturas contratuais: todas as coberturas definidas pela ANS estão garantidas.
•Atualização dos procedimentos: com o avanço da medicina, novos procedimentos médicos e exames surgem constantemente. Uma vez que os procedimentos sejam homologados pela ANS, você poderá ficar tranquilo, pois haverá cobertura contratual.
•Sem limites de utilização de procedimentos: diferente do contrato não regulamentado, o Uniflex não oferece limitações para quaisquer procedimentos médicos.
•Além dos benefícios agregados: SOS Unimed, Unimed Lar, Serviços Usimed e programa preventivo Universidade da Saúde.
Atualmente, em razão das cláusulas contratuais previstas no Uniflex, não há amparo para a inclusão de pais, tios(as), sogros(as) e demais agregados, contudo, considerando a realidade atual do contrato Uniplan, para auxiliar no processo de migração para o contrato Uniflex, a Apufsc e a Unimed, em ação conjunta, acordaram algumas facilidades aos associados do Sindicato.
Assim, até o dia 10 de dezembro do corrente ano, os clientes do plano Uniplan/Apufsc poderão migrar para o contrato Uniflex/Apufsc com as seguintes vantagens:
•Independente do grau de dependência, os beneficiários atualmente cadastrados no Uniplan poderão migrar para o Uniflex, desde que vinculados a um titular que possua vínculo com a APUFSCd+
•Isenção total de carênciasd+
•Isenção da taxa de adesão.
Até o dia 10 de dezembro, os clientes do plano Uniplan/Apufsc poderão migrar para o contrato Uniflex/Apufsc
A Apufsc-Sindical mantém com a Unimed Grande Florianópolis dois tipos de plano de saúde, a Uniflex, produto regulamentado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e a Uniplan, produto não regulamentado e conhecido como planos antigos. Os dois tipos de plano possuem o mês de setembro como data-base para renovação contratual e reajuste. Desta forma, conforme prevê o contrato, o reajuste deve ser composto pelo eventual desequilíbrio, acrescido do IGPM/FGV acumulado nos últimos doze meses. Em apreciação aos comportamentos econômico-financeiros de cada tipo de plano, constatou-se equilíbrio no plano Uniflex e um desequilíbrio no plano Uniplan.
Proposta
A proposta da Unimed para o plano Uniflex foi balizada no IGPM/FGV, cujo acúmulo resultava em 8,35%. No entanto, após negociações, a Diretoria da Apufsc conquistou a redução do índice para 7,69%, equiparando ao índice determinado pela ANS para os contratos Pessoa Física. A respeito do contrato Uniplan, a Unimed apresentou o déficit na ordem de 16,30% que acrescido do IGPM/FGV 8,35%, resultava em uma proposta de 24,65%. Da mesma forma, a Apufsc apresentou argumentos à Unimed no sentido de reduzir o índice proposto aos planos antigos.
O retorno da Cooperativa foi positivo e o pleito de redução do Sindicato foi atendido. O Comitê Gestor da Unimed estudou o histórico de utilizações, a evolução dos custos, a inflação médica apurada pelo Instituto de Estudos da Saúde Suplementar (IESS) bem como o tempo de parceria entre as entidades e concluiu que o reajuste poderia ser reduzido para 16,30%, ou seja, considerando apenas o sinistro do contrato e descartando qualquer tipo de recomposição inflacionária.
Em resumo, após inúmeros encontros, a Apufsc e a Unimed acordaram que, a partir do mês de setembro, o reajuste será de 7,69% no plano Uniflex e 16,30% no plano Uniplan.
Resultados
Os resultados apresentados são reflexos das utilizações de cada contrato, apesar de contar com menor número de contribuintes, o plano Uniflex da Apufsc possui uma massa de vidas mais saudável e mais jovem, além de possuir o instrumento da coparticipação que regula a utilização do plano de saúde buscando a conscientização do usuário. Ainda sobre a coparticipação, é importante esclarecer que se trata da participação financeira em algumas despesas assistenciais a serem pagas pelo segurado titular, após a realização por ele ou seus dependentes dos procedimentos realizados em âmbito ambulatorial. Além disso, cabe ressaltar que a coparticipação possui um valor máximo de contribuição por procedimento, R$ 80,00, e não incide sobre internações clínicas/cirúrgicas e para os procedimentos realizados quando o paciente estiver internado.
Já no contrato Uniplan, além da ausência da coparticipação, instrumento exclusivo de contratos regulamentados, o perfil das vidas é de idade mais avançada o que torna o contrato potencialmente mais arriscado, visto que a análise econômico-financeira pondera a relação entre a receita e os custos assistenciais.
Diferenças
Como já exposto em diversas oportunidades, a principal diferença entre o Uniflex e o Uniplan está na cobertura dos planos. O Uniflex tem a cobertura definida pela ANS, não existem limitações na quantidade dos serviços e os procedimentos são atualizados constantemente pela agência reguladora. Enquanto o Uniplan tem a cobertura definida pelo contrato, possuindo limites na quantidade dos serviços oferecidos e não há atualização na cobertura.
Principais Vantagens
•Ampliação de coberturas contratuais: todas as coberturas definidas pela ANS estão garantidas.
•Atualização dos procedimentos: com o avanço da medicina, novos procedimentos médicos e exames surgem constantemente. Uma vez que os procedimentos sejam homologados pela ANS, você poderá ficar tranquilo, pois haverá cobertura contratual.
•Sem limites de utilização de procedimentos: diferente do contrato não regulamentado, o Uniflex não oferece limitações para quaisquer procedimentos médicos.
•Além dos benefícios agregados: SOS Unimed, Unimed Lar, Serviços Usimed e programa preventivo Universidade da Saúde.
Atualmente, em razão das cláusulas contratuais previstas no Uniflex, não há amparo para a inclusão de pais, tios(as), sogros(as) e demais agregados, contudo, considerando a realidade atual do contrato Uniplan, para auxiliar no processo de migração para o contrato Uniflex, a Apufsc e a Unimed, em ação conjunta, acordaram algumas facilidades aos associados do Sindicato.
Assim, até o dia 10 de dezembro do corrente ano, os clientes do plano Uniplan/Apufsc poderão migrar para o contrato Uniflex/Apufsc com as seguintes vantagens:
•Independente do grau de dependência, os beneficiários atualmente cadastrados no Uniplan poderão migrar para o Uniflex, desde que vinculados a um titular que possua vínculo com a APUFSCd+
•Isenção total de carênciasd+
•Isenção da taxa de adesão.
Veja tabela de preços
Valores UNIPLAN – Plano não regulamentado pela ANS
|
08/10 |
08/11 |
B |
154,63 |
179,83 |
B1 |
217,45 |
252,90 |
B2 |
181,91 |
211,57 |
B3 |
193,20 |
224,68 |
B12 |
244,77 |
284,66 |
B13 |
256,15 |
297,89 |
B23 |
220,65 |
256,62 |
B123 |
283,25 |
329,41 |
Valores UNIFLEX – Plano Regulamentado pela ANS
|
08/10 |
08/11 |
NAC/AP/0% |
436,42 |
469,98 |
NAC/ENF/0% |
321,21 |
345,91 |
NAC/AP/20% |
325,50 |
350,52 |
NAC/ENF/20% |
244,00 |
262,76 |
NAC/AP/50% |
261,40 |
281,50 |
NAC/ENF/50% |
201,41 |
216,90 |
EST/AP/0% |
385,93 |
415,60 |
EST/ENF/0% |
278,99 |
300,44 |
EST/AP/20% |
283,18 |
304,96 |
EST/ENF/20% |
209,04 |
225,11 |
EST/AP/50% |
215,36 |
231,92 |
EST/ENF/50% |
164,78 |
177,45 |
REG/APTO/20% |
240,84 |
259,35 |
REG/ENF/30% |
179,95 |
293,78 |
REG/ENF/50% |
150,78 |
162,38 |
USIMED B |
4,18 |
USIMED K-3 |
4,18 |
SOS |
11,08 |
SOS PLUS |
21,29 |
SOS K-3 |
6.36 |
SOS PLUS K-3 |
13,27 |
MENS PL K-3 |
6,64 |
Pl 9 |
20,68 |
Pl 8 |
1,55 |
2ª via Pl 8 |
5,00 |
2ª via Pl 9 |
5,00 |