A aposentadoria do servidor público será tema de palestra organizada pelo Sindicato dos Professores das Universidades Federais de Santa Catarina (Apufsc- -Sindical) no dia 19 de novembro. O evento acontece às 16h, no auditório do Sindicato, no campus da UFSC. A palestra será minis- trada por Floriano Martins, vice-presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) e coautor dos livros “Servidor Público: Aposentadoria e Pensões, principais regras” e “Análise da Seguridade Social”. No mesmo dia serão lançadas edições especiais dos dois livros com patrocínio da Apufsc.
Desde a promulgação da Constituição Federal, em outubro de 1988, as regras para concessão de aposentadorias e pensões aos servidores públicos titulares de cargo efetivo sofreram expressivas alterações. Essas mudanças atingiram todas as formas de benefícios mantidos pelos chamados Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), relativos aos servidores públicos.
No livro Servidor Público: Aposentado- ria e Pensões, Martins fala que o momento da aposentadoria requer uma preparação e deve estar relacionada a um planejamento, pois aquele que irá se aposentar precisa dispor de elementos que o façam gerente do seu projeto de vida, administrando e reavaliando seus desejos e perspectivas em função das suas futuras possibilidades. Segundo ele, a palestra e os livros foram
elaborados para fornecer aos servidores um instrumento mínimo que lhes permita orientar sobre as novas regras instituídas, auxiliando na sua decisão.
Anteriormente, as regras previdenciárias dos servidores eram simples. A atualização das aposentadorias concedidas com base nas regras anteriores à Emenda no 20/98 obede- cia à regra da paridade plena, ou seja, tudo o que fosse concedido aos servidores em atividade era estendido aos já aposentados ou aos beneficiários de pensão.
Além das aposentadorias compulsórias, aos 70 anos, e por idade, aos 65 anos para os homens e 60 para as mulheres, havia a aposentadoria por tempo de serviço, que poderia ser proporcional ou integral, e as aposentadorias de legislação especial, como professores, magistrados, entre outros, sem exigência de idade.
As aposentadorias compulsórias, por idade e por tempo incompleto (com até cinco anos a menos de contribuição ou, como era na época, de serviço) eram proporcionais. As Emendas no 20, de 15 de dezembro de 1998, no 41, de 19 de dezembro de 2003 e no 47, de cinco de julho de 2005, alteraram substancialmente as regras de benefícios dos servidores públicos nestes últimos 12 anos.
A Emenda Constitucional no 20, de 1998, trouxe as seguintes alterações: substituição do tempo de serviço por tempo de contribuiçãod+ fim da aposentadoria
proporcional para os novos servidoresd+ adoção de idade mínima de 55 anos para mulher e 60 anos para o homem na regra permanente, com redução de sete anos no período de transiçãod+ exigência de pelo menos dez anos no serviço público e cinco anos no cargod+ e previsão de adoção, por lei complementar, de previdência complementar para os serviços públicos.
Já a Emenda Constitucional no 41, de 2003, ampliou mais as exigências, pois além do aumento do tempo de permanência no serviço público, que passou de dez para 20 anos, foram introduzidas as seguintes inovações: fim da aposentadoria proporcionald+ fim da regra de transição da EC 20, de 1998d+ redutor de pensõesd+ fim da paridade nas aposentadoriasd+ fim da integralidade, com adoção de cálculo pala médiad+ instituição de contribuição de aposentados e pensionistasd+ adoção de teto e subteto na administração públicad+ e previsão de previdência complementar acima do teto do INSS, apenas por lei ordinária.
A Emenda Constitucional no 47, de 2005, com efeitos retroativos a janeiro de 2004, teve a intenção de minimizar os efeitos da EC no 41, de 2003, principalmente, em algumas regras de transição, no tocante à paridade e integralidade. Mesmo assim, ampliou o tempo de permanência do serviço público para 25 anos e, na maioria dos casos de pensão, além da aplicação do redutor, acabou com a paridade.