O princípio da autonomia universitária, consagrado pela Constituição Federal, tem assegurado o respaldo da Justiça ao Programa de Ações Afirmativas da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) na maior parte dos mandados de segurança ajuizados por estudantes que se consideraram prejudicados nos vestibulares de 2008 e 2009 em função do sistema de cotas.
Em nove das ações referentes ao vestibular anterior julgadas pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), a decisão foi favorável à UFSC. Em outras seis, o entendimento foi contrário às cotas. E, em 11 casos, os juízes admitiram a reserva de vagas para estudantes egressos de escolas públicas, mas não para afrodescendentes.
Em relação ao concurso de 2009, já há mais de 40 ações, sendo que a maioria obteve liminar na Justiça. O julgamento do mérito cabe à Justiça federal local e em grau de recurso ao TRF da 4ª Região, que tem sede em Porto Alegre.
Criado em 2007, o sistema de cotas contempla alunos que tiveram toda a sua formação em escolas públicas (eles têm direito a 20% das vagas oferecidas pela universidade), estudantes negros que também são oriundos de estabelecimentos públicos (10%) e indígenas (cinco vagas).
— As decisões da Justiça a favor das cotas são importantes para que os estudantes não pensem que é só entrar e ganhar. A maioria das teses que sustenta as liminares vem sendo derrubada — disse o procurador da República Nilto Parma.