O princípio da autonomia universitária tem assegurado o respaldo da Justiça ao Programa de Ações Afirmativas da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) na maior parte dos mandados de segurança ajuizados por estudantes que se consideraram prejudicados nos vestibulares de 2008 e 2009 devido ao sistema de cotas.
Em nove das ações referentes ao vestibular do ano passado julgadas pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), a decisão foi favorável à UFSC. Em outras seis, o entendimento foi contrário às cotas. E, em 11 casos, os juízes admitiram a reserva de vagas para estudantes egressos de escolas públicas, mas não para afrodescendentes.
Em relação ao concurso de 2009, já há mais de 40 ações, sendo que a maioria obteve liminar na Justiça. O julgamento do mérito cabe à Justiça Federal local e em grau de recurso ao TRF da 4ª Região, que tem sede em Porto Alegre.
Criado em 2007, o sistema de cotas contempla alunos que tiveram toda a sua formação em escolas públicas (eles têm direito a 20% das vagas oferecidas pela universidade), estudantes negros que também são oriundos de estabelecimentos públicos (10%) e indígenas (cinco vagas).
– As decisões da Justiça a favor das cotas são importantes para que os estudantes não pensem que é só entrar e ganhar. A maioria das teses que sustenta as liminares vem sendo derrubada – disse o procurador da República Nilto Parma.
Reitor vê como política a favor da cidadania
O reitor da UFSC, Alvaro Prata, garante que “essa (a implantação das cotas) é uma decisão que não tem volta”. Ele não vê as ações afirmativas como um ato isolado, mas como “uma política de Estado a favor da cidadania, da inclusão social”. Em vista dessa convicção, e considerando as liminares que dão entrada a cada ano, ele afirmou que “a ordem é recorrer sempre”.
Para rebater a argumentação de que todos são iguais perante a lei, o procurador Nilto Parma destacpu o princípio constitucional da igualdade de condições para acesso à universidade.
Com as cotas, a universidade combate as desigualdades provocadas pela condição social de muitos jovens que não teriam como fazer um curso superior numa instituição pública.
– Não se pode exigir igualdade entre os desiguais. O fundamento constitucional são as igualdades de condições de acesso. O critério não deve ser apenas meritório – sustentou.