Íntegra do ofício encaminhado pelo Conselho de Representantes da Apufsc ao Conselho Universitário da UFSC solicitando que o CUn paute o assunto
Senhor Presidente do CUn,
Como é do conhecimento de V.Sª, a Apufsc tem buscado apoio junto à Administração Central para encaminhar a resolução do problema do corte da URP de fevereiro de 1989 (26,05%). Relembramos aqui, especialmente, nosso Requerimento 06/08, entregue pessoalmente ao Magnífico Reitor, Prof. Álvaro Prata, em 17.12.08, onde reiteramos que a expressa determinação judicial da incorporação da URP continua vigente, e requeremos a adoção de imediatas medidas administrativas para retomar o pagamento daquela fração salarial que nos é devida. Desventurosamente, tal Requerimento até o presente aguarda uma resposta.
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Encontramos, infelizmente, muitos e significativos pontos de divergência nesse episódio, principalmente sobre o papel e responsabilidades da UFSC. Em recente oficio dirigido à Apufsc, o Reitor afirma que a respeito da URP “não há absolutamente nada a ser feito no âmbito da UFSC”. Data venia, esta tese é controversa e não encontra acolhida entre grande parte dos nossos representados e tampouco em nossa assessoria jurídica. Como o Magnífico Reitor administra e tem poderes sobre o processo em tela (pagamento URP), através de sua PRDHS, o entendimento e atos que eleger recaem sobre toda a UFSC.
Cabe retomar, e dar o devido curso, à importante decisão deste Conselho Universitário, proferida em 06 de dezembro de 1994, determinando a extensão da URP a todos os que trabalham na UFSC, docentes e técnico-administrativos, a qual permanece incumprida desde aquela data. Lembramos ainda que em 20 de março de 2008, o CUn, após longa discussão, aprovou, por unanimidade, moções pela manutenção do pagamento da URP e sua extensão a todos os trabalhadores desta universidade. Aliás, nesta mesma direção sabemos de outras IFES onde reitores, mesmo sem semelhante respaldo do seu conselho superior, há mais de 10 anos determinaram administrativamente o pagamento da URP a todos seus professores e servidores.
Corroborando este direito à URP, anexamos Parecer exarado pela Procuradoria-Geral da UFSC em 06 de fevereiro de 1996, no qual o Procurador José Márcio Marques Vieira recomenda que a administração superior desta Universidade acate decisão judicial definitiva, pois transitada em julgado e que já não comportava mais recursos ou ação rescisória, de pagamento da URP, alertando que, em caso contrário, ela incorrerá em crime de desobediência previsto no Código Penal. Outrossim, também anexamos Declaração do Magnífico Reitor, Prof. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz, datada de 13 de julho de 2001, cientificando que nossa instituição então cumpria fielmente a decisão judicial que obriga pagar a URP aos docentes.
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procurador José Márcio Marques Vieira
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Respeitamos a alçada de responsabilidade administrativa e política do Magnífico Reitor, como também sua manifesta disposição para ouvir a comunidade que representa. Nesse sentido, consideramos indispensável e oportuno que o Conselho Superior da UFSC seja chamado a opinar e dirimir as divergências postas, inclusive por ser esta uma das atribuições estatutárias (art. 17, incisos I e XXd+ e art. 32, do Estatuto da UFSC) que cabem ao CUn.
O equivocado corte dos meios de sobrevivência de grande parte do corpo docente da UFSC deu-se apenas com base em atos derivados da administração federal, e somente a ela adstritos, que não podem ser colocados nem acima da lei, nem acima da justiça e, consequentemente, acima dos legítimos direitos dos cidadãos desta Universidade.
Este Conselho Universitário, com base na prerrogativa constitucional da autonomia universitária (art. 207 da Constituição Federal), tem o poder, o dever e o fundamento legal para reconduzir a Universidade ao caminho da segurança jurídica, respeitando os direitos que foram sobejamente reconhecidos em Sentença legítima, válida, não revogada.
Reivindicamos que V.Sª paute tal discussão em próxima reunião do CUn, de modo que este Egrégio Conselho garanta definitivamente o cumprimento do atos administrativos já aprovados, uma vez que cabe ao Conselho Universitário orientar e balizar todas as ações em curso da UFSC. Não podemos aguardar passivamente que a Justiça venha corrigir esta situação e recomponha nossos direitos, pois a longa duração na tomada de suas decisões agrava nossa situação e gera uma irrecuperável e imerecida indignidade: muitos são os colegas que já faleceram.
Saudações universitárias.