O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Gilmar Mendes, liberou a divulgação na internet da remuneração mensal dos 162 mil servidores da prefeitura.
Mendes analisou um pedido apresentado pela equipe do prefeito Gilberto Kassab (DEM) e decidiu suspender as liminares que proibiam a publicidade das informações. Atualmente, só os dados dos servidores da educação não estão disponíveis no site.
Batizada de “De Olho nas Contas”, a página pode ser acessada no site http://deolhonascontas.prefeitura.sp.gov.br. Nela, a população pode obter detalhes sobre os gastos de diferentes secretarias e contratos firmados pela administração desde 2007.
Segundo o ministro, a publicidade da remuneração dos funcionários do município possibilitou observar salários que, “em tese”, ultrapassavam o teto do funcionalismo público.
“Isso não significa, necessariamente, ilicitudes, mas [o site] permite o controle social e oficial sobre os gastos públicos e sobre a atuação adequada da administração, para dar exatidão às informações prestadas.”
O site entrou no ar no dia 16. A publicação da lista de salários causou polêmica imediata. Dois sindicatos entraram na Justiça para barrar a medida.
A Fasp-PMSP (federação que representa os servidores municipais) afirmou, à época, que a divulgação põe em risco a segurança dos servidores e cria constrangimentos, além de haver erros na listagem.
A reportagem não conseguiu contatar a entidade ontem para comentar a decisão do STF.
Vaivém jurídico
Em quatro dias de operação do portal, a Justiça recebeu sete ações contra a divulgação dos salários, todas de entidades ligadas aos funcionários.
O TJ (Tribunal de Justiça) determinou em 19 de junho que a prefeitura retirasse do site a lista de salários dos funcionários da educação. Um dia antes, havia permitido a publicação da lista de todos os servidores.
Antes, o juiz da 8ª Vara da Fazenda Pública de SP, Luiz Sergio Fernandes de Souza, havia concedido liminar vetando a divulgação total da lista.
A respeito das ações no TJ, o presidente do Supremo afirmou que, ao proibir a publicação das informações, as liminares “causaram grave lesão à ordem pública”, pois feriram o princípio da publicidade.
“Novas soluções propostas à administração são sempre viáveis para aperfeiçoar a divulgação de dados que privilegiem a transparência”, disse Mendes.