O “Diário Oficial da União” publicou ontem Instrução Normativa da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento que define as regras dos salários de professores substitutos da administração pública federal.
Esse grupo ingressa na carreira por meio de processo seletivo simplificado e fica no cargo por quatro anos, até a exoneração. E é responsável pela substituição de professores aposentados, licenciados e por ocupar vagas ainda não preenchidas por docentes efetivos. A instrução envolve as carreiras de magistério superior, de Ensino Básico e Tecnológico e do Plano de Carreiras de Magistério do Ensino Básico Federal. A remuneração do professor substituto deve corresponder ao padrão inicial da classe em que esteja sendo realizada a substituição. O valor pago tem que considerar as parcelas de composição da remuneração do cargo. O total pago aos substitutos não pode ser maior que o valor fixado para os efetivos que estão no topo da carreira