O Estado retomou, ontem, na Justiça, as ações da Celesc que tinham sido transferidas para investidores privados, entre eles o fundo de pensão do Banco do Brasil (Previ). Por 2 votos a 1, a 2ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça (TJ) de SC anulou o processo de transferência por considerar que houve falha nos autos. Cabe recurso no Superior Tribunal de Justiça.
O desembargador Robson Luz Varella, que havia pedido vista do processo, ontem acompanhou o voto do relator, desembargador Jorge Luiz de Borba. O processo foi mandado de volta à primeira instância, acatando o pedido de nulidade da Invesc, criada no governo Paulo Afonso, para lançar títulos da dívida pública do Estado (debêntures) no mercado, oferecendo como garantia ações da Celesc.
A Invesc não pagou as debêntures no prazo legal e os investidores tomaram as ações da Celesc. Com os papéis, a Previ assumiu quatro das 13 cadeiras no conselho de administração da Celesc. A Invesc pediu a nulidade do processo de transferência (adjudicação) no agravo de instrumento contra a Planner (agente fiduciário que representa a Previ e outros 22 investidores) julgado ontem.
Pela decisão do TJ, quando sair o acórdão e as partes forem intimadas, começa a contar o prazo para recurso. Em tese, a Previ perde três das quatro cadeiras que tem no conselho da Celesc.
Durante o julgamento, o desembargador Varella, que desempatou a decisão, considerou que houve “imperfeições na realização dos autos processuais”, acarretando prejuízo por não ter havido prazo para defesa.
– O ato de lavratura é considerado a partir da assinatura dos autos e não da carta de adjudicação. Como não houve assinatura, não houve prazo para defesa. Ocorreu uma inobservância do trâmite processual. Não se pode negar o direito de defesa – disse, ao justificar seu voto.
O presidente da 2ª Câmara, desembargador Wilson Augusto do Nascimento, único voto contrário, manteve sua decisão por entender que a assinatura dos autos é mera formalidade.
– Na prática, esta decisão só vai retardar a execução do processo. Porque o Estado é devedor e como tal terá que pagar o que deve aos credores. Está se dando mais valor à forma do que ao direito em si.
O relator, por sua vez, reiterou o seu voto, alegando que o processo seria anulado mais adiante por faltar a lavratura do auto de adjudicação.
“Decisão não é de todo desfavorável”
O advogado da Planner, Rafael Horn, afirmou que precisa aguardar a publicação do acórdão para examinar possíveis medidas, o que deve ocorrer em até duas semanas.
– Não sabemos se vamos recorrer porque a decisão não foi de todo desfavorável. O TJ apenas considerou que houve erro processual. Um recurso poderá demorar mais do que reiniciar o processo.
A decisão da Justiça foi aplaudida pelos manifestantes que se concentraram em frente ao prédio do TJ na manhã de ontem. Para os celesquianos, a vitória parcial do Estado sobre a Planner foi também uma vitória daqueles que querem manter a Celesc uma empresa pública.
– O processo foi apenas adiado, mas protelou a obrigatoriedade do pagamento. O Estado pode se recompor e terá tempo hábil. No conselho, reduz a pressão dos investidores privados, que querem a privatização – avaliou o representante dos trabalhadores no conselho, Jair Fonseca,
Os sindicalistas alertaram que vão permanecer monitorando o caso.
– Eles não conseguiram privatizar a Celesc por via judicial, mas podem tentar de outras formas – ressaltou o sindicalista João Paulo de Souza.