O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve o monopólio dos Correios para cartas, cartões postais e correspondências agrupadas. A decisão foi tomada por seis votos a quatro, ontem, e significa que a Lei Postal (nº 6.538, de 1978) continua em vigor.
Na prática, o STF garantiu a exclusividade da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) para vários serviços, mas abriu a possibilidade para que empresas privadas continuem explorando atividades postais. Isso porque os ministros deixaram claro que as transportadoras privadas não cometem crime ao entregar outros tipos de correspondências e encomendas. Eles decidiram dar nova interpretação para o artigo 42 da Lei Postal que caracterizava como crime transportar encomendas sob monopólio da União. A punição prevista na lei era de até dois meses de detenção ou o pagamento de multa.
Os ministros do STF receberam informações de que diversas empresas estavam sofrendo a abertura de inquéritos criminais por conta desse artigo e resolveram modificá-lo. Agora, essas punições somente serão aplicadas se ficar claro que o objeto transportado é de distribuição exclusiva dos Correios.
As empresas privadas não podem, por exemplo, emitir selos, distribuir postais, transportar talões de cheques ou faturas de cartões de crédito. Por outro lado, elas podem transportar materiais impressos, como jornais e revistas, catálogos de mala direta e encomendas em geral.
“As empresas podem trabalhar com encomendas e impressos, mas muitas dúvidas vão surgir e serão dirimidas caso a caso”, afirmou Luiz Roberto Barroso, advogado da Associação Brasileira das Empresas de Distribuição (Abraed), entidade que ingressou no STF com ação contra a Lei Postal. Ele deu o exemplo da entrega de flores com cartão. “Para mim, é encomenda. Mas, em outros casos, haverá discussão e caberá aos juízes de 1ª instância definir.”
O julgamento foi bastante conturbado porque, após quatro anos do início da tomada dos votos, em junho de 2005, houve um empate em cinco votos pela manutenção total do monopólio e outros cinco pelo monopólio parcial. Esse empate foi constatado na segunda-feira e o STF marcou a proclamação final da decisão para ontem na expectativa de que o ministro Cezar Peluso, ausente na segunda, trouxesse um voto médio e, com isso, desse uma solução definitiva para o assunto. Peluso, contudo, não encontrou um ponto de consenso entre as duas correntes distintas que se formaram no tribunal. “De fato, há uma situação de empate diante da qual não vejo como encontrar o voto médio”, constatou.
A solução foi dada pelo ministro Carlos Ayres Britto, que trouxe novas explicações sobre o seu voto. Inicialmente, Britto afirmou que acredita “no Estado como carteiro” e, portanto, deve ter o monopólio. Em seguida, o ministro disse que o conceito de carta “não é reducionista”. Assim, o monopólio sobre cartas não abrange, segundo o ministro, todas as correspondências comerciais, como, por exemplo, os impressos e as encomendas.
Após o julgamento, o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, afirmou que a legislação atual precisa de aperfeiçoamentos. Ele reconheceu que a internet pode suprir parte do monopólio, como, por exemplo, nas cobranças bancárias. “O impasse (no STF) sinaliza que precisamos de um novo marco regulatório”, disse Mendes.