No dia 29 de julho a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4a Região (TRF-4), em Porto Alegre, julgou o recurso interposto pela Apufsc no Mandado de Segurança impetrado pelo escritório dos advogados João José Ramos Schaefer e Sérgio Bermudes para restabelecer a URP.
O site do tribunal apenas informa que “por unanimidade, decidiu dar provimento parcial ao apelo apenas para afastar a penalidade de litigância de má fé”.
Ou seja: o julgamento foi favorável somente quanto a eximir nossos advogados e a Apufsc da multa por litigância de má fé, o que já é um importante avanço em relação à decisão anterior, mas confirmou os demais itens da sentença apelada, negando assim nosso pleito pelo restabelecimento da URP. É fundamental registrar que esta decisão abre possibilidade para recurso ao STJ, onde faremos nossa grande e decisiva batalha final.
Como até o momento ainda não foi publicada a sentença na íntegra, os nossos advogados aguardarão sua publicação para prestar as considerações e esclarecimentos que se fizerem necessários e,ainda informar sobre o Recurso adequado cabível, para a instância imediatamente superior (Brasília).
Finalmente, a Apufsc parabeniza o dr. Schaefer pela brilhante e esclarecedora sustentação oral feita por ocasião do julgamento no TRF-4.