Nota sobre honorários do Plano Bresser

Por força do disposto na sentença judicial que nos repôs os atrasados relativos a URP (26,06%) do Plano Bresser (de junho de 1987), os advogados tiveram direito à honorários advocatícios arbitrados em 10% do valor da causa.

Após longa controvérsia, recentemente os três escritórios advocatícios que atuaram pela Apufsc nesta causa, acordaram em juízo a divisão dos aproximadamente quatro milhões de reais de honorários. A divisão judicial foi a seguinte: o advogado Victor Gevaerd ficou com 60%d+ o escritório Wagner Associados com 20%d+ e o escritório Silva, Locks, Palanowski e Goulart (SLPG) com os outros 20%. Desta audiência participou também o presidente da Apufsc, Armando Lisboa.

Durante a audiência o professor Armando reivindicou ao juiz parte destes honorários para a Apufsc, uma vez que estes advogados atuaram às expensas do sindicato e por ele contratados para prestar serviços aos seus associados. Nossa intervenção amparou-se em parecer a respeito elaborado pela nossa assessoria jurídica, SLPG. Este parecer deixava clara a existência de controvérsias jurídicas a respeito do direito da entidade sindical a estes honorários, bem como dos riscos em uma eventual disputa judicial. Sobre esta situação também consultamos outros advogados.

O magistrado foi contundente em afirmar em julho passado que no caso em tela não haveria este direito, fazendo constar na sentença que “a decisão primária de conhecimento é absolutamente inequívoca, pois além de mencionar a parcela como honorários advocatícios (e não assistenciais), expressamente menciona que se trata de pagamento a advogado particular (…) de modo que não há qualquer plausibilidade em tentar desfigurar a natureza da parcela, protegida sob o manto imutável da coisa julgada”.

A sentença judicial primária, proferida em maio de 1992, explicitou o tópico “d.) honorários adovocatícios”, no qual dispôs que “são devidos os honorários advocatícios”, sendo que a Apufsc na época não recorreu, tendo transitado em julgado em junho de 1992.

O atual contrato de prestação de serviços do Escritório SLPG com a Apufsc rege que 10% dos honorários de sucumbência recebidos devem ser revertidos em favor da associação. Assim, em 11/08/2009, a Apufsc recebeu de SLPG a importância de 78.693,36 reais, ou seja: 10% dos valores líquidos recebidos por este escritório.

O Escritório Wagner Advogados, apesar de não ter obrigação contratual de fazer qualquer repasse para a Apufsc, acordou em juízo conosco o repasse de 10% dos seus honorários para nosso sindicato. Assim, recebemos em 28 de julho passado R$ 83.147,17. A diferença entre os valores repassados por estes escritórios deve-se ao desconto de tributos.

Quanto ao advogado Victor Gevaerd, que também não tinha qualquer obrigação contratual com a Apufsc a respeito de honorários, não houve possibilidade de acordo, de modo qu   este não fez qualquer repasse para a Apufsc. Salientamos que procuramos este advogado alguns dias antes da audiência para negociarmos, mas este se recusou taxativamente.