ATUALIZAÇÃO DE 29/09/09, ÀS 15h45: A ação abaixo se refere a um grupo de professores que não fez parte da primeira leva de ações. Os demais professores da UFSC já receberam os valores do FGTS corrigido que lhes eram devidos.
A Apufsc foi vitoriosa na Justiça e a Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada a pagar a correção dos valores depositados então no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) à época dos planos econômicos que se sucederam entre 1987 e 1990.
A decisão contempla docentes que trabalharam sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), antes da criação do Regime Jurídico Único (RJU), em dezembro de 1990.
Os professores nominados abaixo devem se dirigir a qualquer agência da CEF portando CPF, RG e carteira de trabalho para retirar os valores a que tem direito:
Andrea Vieira Zanella
Alcione Leite da Silva
Elza Maria Prestes Sartorelli
Evoy Zaniboni Filho
Gilberto Veras Caldeira
Graziela Maria Beretta Lopez
Gregório Jean Varvakis Rados
João Bosco da Mota Alves
João Carlos Espíndola Ferreira
João Eduardo Pinto Basto Lupi
João Rogério Sanson
José Luiz Cerqueira Falcão
Josefina Steiner
Luzinete Simões Minella
Márcia Santos de Souza
Maria da Conceição Cordeiro Manhães
Marise da Silveira Veríssimo
Marli Palma Souza
Marta Lenise do Prado
Moacir Serralvo Faria
Nicia Luiza Duarte da Silveira
Nivaldo Cabral Kuhnen
Paulo Cesar da Cunha Maya
Paulo Cesar de Azevedo Simões Lopes
Roldão Roosevelt Urzedo de Queiroz
Sonia Aparecida Branco Beltrame
Teresa Kleba Lisboa
Wanely Pinto Da Cunha