Bancos estão proibidos de cobrar taxa de renovação cadastral

Desde o último dia 14 de setembro, os bancos brasileiros estão proibidos de cobrar pela chamada taxa de renovação de cadastro dos clientes pessoas físicas, de acordo com determinação da Circular nº 3.466, do Banco Central. Uma consulta aos preços da tarifa nos dez principais instituições financeiras de varejo do país revela que o valor passava de R$ 25 a R$ 50. Como em alguns bancos a cobrança poderia ser feita por mais de uma vez ao ano, o consumidor chegava a pagar até R$ 100 por ano pela renovação de seus dados. De acordo com a autoridade monetária, a proibição da cobrança é justificada pelo excesso de queixas dos consumidores, que questionavam sua necessidade.

No entanto, o Banco Central manteve a regulamentação da cobrança da taxa pelo serviço de confecção de cadastro para início de relacionamento. Em nota, a entidade explica que “o fato gerador desta tarifa é, exclusivamente, a realização de pesquisa em serviços de proteção ao crédito, base de dados e informações cadastrais, e tratamento de dados e informações necessários ao início de relacionamento de conta corrente de depósitos, conta de depósitos de poupança e operações de crédito e de arrendamento mercantil”.

Entidades de defesa do consumidor, como a Fundação Procon de São Paulo e a Pro Teste alertam que, mesmo antes da circular, o cliente pessoa física tem o direito de solicitar o estorno da tarifa. “As consultas realizadas pela instituição bancária são inerentes à atividade financeira, e portanto não devem ser repassadas ao consumidor”, afirma a coordenadora institucional da Pro Teste, Maria Inês Dolci.

A tarifa de renovação de cadastro chegou a ser cobrada de forma avulsa dos clientes que optavam pelo chamados serviços essenciais, que são gratuitos, conforme determina a legislação. Em alguns casos, a tarifa avulsa era cobrada mais de uma vez em um mesmo ano, independentemente de o consumidor ter ou não alterado seus dados cadastrais.
“O consumidor deve se recusar a pagar a taxa, já que o procedimento de consulta não é um serviço para ele, mas sim uma forma de proteção do banco para a concessão de empréstimo”, explica a técnica do Procon, Renata Reis. “A cobrança da tarifa pode ser enquadrada, inclusive, pelo Código Civil, que condena o enriquecimento sem causa”, conclui a especialista.

Defenda-se

O consumidor que for surpreendido com cobranças indevidas deve procurar a instituição financeira para que o valor seja estornado. Esse é o primeiro passo diante de uma série de outros procedimentos que devem ser adotados caso o banco se recuse a efetuar o procedimento. De acordo com o CDC (Código de Defesa do Consumidor), as cobranças indevidas devem ser ressarcidas em dobro e com correção monetária.
È possível mover uma reclamação no Procon mais próximo de sua casa. Recentemente, os bancos criaram ouvidorias próprias onde os clientes podem registrar reclamações. A determinação partiu do CMN (Conselho Monetário Nacional).

Saiba quanto era cobrado pela tarifa

O consumidor deve ficar atento para não ser surpreendido pelo débito em sua conta do valor referente à taxa de renovação cadastral, cuja cobrança poderia ocorrer mais de uma vez ao ano, de acordo com a política do banco. Ferramenta da Febraban (Federação Brasileira de Bancos) permite a consulta dos preços e da periodicidade do pagamento que, agora, está proibido. Para fazer a comparação, inclusive para qualquer outra taxa bancária para pessoas físicas, acesse a ferramenta.