O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou ontem uma decisão que abre mais uma brecha para o reconhecimento dos direitos de casais homossexuais. Em julgamento, foi dado a um parceiro o direito de receber pensão de uma empresa de previdência privada após a morte de seu companheiro, com quem mantivera união estável de 15 anos.
Para a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, os direitos de casais heterossexuais devem ser estendidos aos homossexuais, considerandose a sociedade na qual vivemos, “com estruturas de convívio familiar cada vez mais complexas”. Os demais ministros da Terceira Turma do Tribunal concordaram.
A decisão é inédita no STJ, que em julgamentos passados tinha reconhecido esse direito apenas para segurados do INSS. A decisão de ontem valerá apenas para o caso específico, mas pessoas na mesma situação poderão obter o benefício se entrarem com ações. No caso, a Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ) saiu derrotada e terá de pagar todos os valores da pensão retroativos à data de morte do segurado.
Em abril de 2005, o autor da ação pediu à Previ o pagamento de pensão. O pedido foi negado porque, segundo a entidade, não havia amparo legal ou previsão em seu regulamento para beneficiar companheiro do mesmo sexo com pensão por morte. A ação impetrada na Justiça tinha o argumento de que a conduta da Previ havia sido discriminatória e contrária aos princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana, previstos na Constituição.